TRF1 - 1048142-75.2022.4.01.3300
1ª instância - 15ª Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1048142-75.2022.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ABDIAS CONCEICAO DE JESUS REPRESENTANTES POLO ATIVO: GRACEGEANDRE RIBEIRO DO NASCIMENTO - BA19898 e LIVIA CARLA MESSIAS LIMA - BA43199 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Salvador, 22 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
27/01/2023 01:01
Decorrido prazo de ABDIAS CONCEICAO DE JESUS em 26/01/2023 23:59.
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25/01/2023 01:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/01/2023 23:59.
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07/12/2022 13:35
Juntada de manifestação
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03/12/2022 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/12/2022 12:02
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2022 11:52
Juntada de ato ordinatório
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03/12/2022 11:49
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 19/07/2023 08:40, 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA.
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12/10/2022 00:57
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 11/10/2022 23:59.
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11/10/2022 23:02
Juntada de contestação
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13/09/2022 02:42
Decorrido prazo de ABDIAS CONCEICAO DE JESUS em 12/09/2022 23:59.
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13/09/2022 02:41
Decorrido prazo de ABDIAS CONCEICAO DE JESUS em 12/09/2022 23:59.
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19/08/2022 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/08/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/08/2022 15:07
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 15:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/08/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 14:52
Processo devolvido à Secretaria
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19/08/2022 14:52
Juntada de Certidão
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19/08/2022 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/08/2022 14:52
Outras Decisões
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19/08/2022 14:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/08/2022 14:52
Concedida a gratuidade da justiça a ABDIAS CONCEICAO DE JESUS - CPF: *79.***.*27-87 (AUTOR)
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19/08/2022 13:55
Conclusos para decisão
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02/08/2022 10:45
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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02/08/2022 10:45
Juntada de Informação de Prevenção
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01/08/2022 20:43
Recebido pelo Distribuidor
-
01/08/2022 20:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2022
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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