TRF1 - 1001508-38.2025.4.01.3907
1ª instância - Tucurui
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 01:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/08/2025 23:59.
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06/08/2025 00:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/08/2025 23:59.
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05/08/2025 15:59
Juntada de Informações prestadas
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28/07/2025 21:50
Juntada de manifestação
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28/07/2025 00:41
Publicado Intimação polo ativo em 28/07/2025.
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26/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 11:10
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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24/07/2025 11:10
Expedição de Documento RPV.
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19/07/2025 08:08
Juntada de manifestação
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17/07/2025 21:01
Processo devolvido à Secretaria
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17/07/2025 21:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/07/2025 21:01
Transitado em Julgado em 17/07/2025
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17/07/2025 21:01
Juntada de Certidão
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17/07/2025 21:01
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 21:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/07/2025 21:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/07/2025 21:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/07/2025 21:01
Concedida a gratuidade da justiça a LUANA SILVA E SILVA - CPF: *33.***.*43-27 (AUTOR)
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17/07/2025 21:01
Homologada a Transação
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17/07/2025 13:56
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 22:45
Juntada de contestação
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04/07/2025 10:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/07/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2025 14:50
Juntada de manifestação
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13/06/2025 00:59
Publicado Ato ordinatório em 26/05/2025.
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13/06/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE TUCURUÍ PROCESSO n°: 1001508-38.2025.4.01.3907 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: AUTOR: LUANA SILVA E SILVA POLO PASSIVO: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO EMENDA A INICIAL De ordem, nos termos da portaria 03/2021 desta Subseção Judiciária, intime-se a parte autora para que EMENDE A INICIAL, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito: DOCUMENTOS GERAIS (X) Comprovante de residência atualizado, nos parâmetros da Portaria 4/2024: 2.
DOCUMENTOS QUE SERÃO ACEITOS PARA FINS DE COMPROVAÇÃO DE ENDEREÇO: 2.1.
Contas de água, luz, telefone ou internet, atualizados (últimos 12 meses anteriores ao ajuizamento). 2.2.
Documentos públicos de terra emitidos em nome próprio; 2.3.
CNIS, desde que o cadastro não tenha sido atualizado nos últimos 12 meses anteriores à DER e sem contradição com os demais documentos juntados ao autos; 2.4.
Declaração da Receita Federal.
Ex: ITR (do ano atual ou do exercício anterior); 2.5 Folha resumo (CADÚnico), cuja última atualização tenha ocorrido até 02 anos anteriores ao ajuizamento; 2.6.
Título definitivo de terra; 2.7.
Contrato de aluguel ou comodato, registrado em cartório, ou acompanhado de cópia dos documentos pessoais dos contratantes.
Observação 01: Declarações subscritas por servidores públicos, sem menção a cadastro/registro/processo administrativo, não serão considerados comprovante de residência.
Observação 02: Comprovante de residência (contas de água, luz, telefone ou internet, atualizados nos últimos 12 meses anteriores ao ajuizamento), em nome de terceiro, desde que não estranho ao grupo familiar, deverá estar acompanhado de declaração do titular, bem como de cópia de seus documentos pessoais.
Observação 03: A folha resumo do Cadúnico, declarações em nome de terceiros e CNIS, somente serão tidos por suficientes se não conflitantes com outros documentos dos autos ou banco de dados cadastrais mais recentes.
Tucuruí-PA.
Servidor (a) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Tucuruí/PA -
22/05/2025 09:52
Juntada de Certidão
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22/05/2025 09:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/05/2025 09:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/05/2025 09:52
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 20:08
Juntada de dossiê - prevjud
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04/04/2025 20:08
Juntada de dossiê - prevjud
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04/04/2025 20:08
Juntada de dossiê - prevjud
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04/04/2025 20:08
Juntada de dossiê - prevjud
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03/04/2025 12:05
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Tucuruí-PA
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03/04/2025 12:05
Juntada de Informação de Prevenção
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02/04/2025 21:31
Recebido pelo Distribuidor
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02/04/2025 21:31
Juntada de Certidão
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02/04/2025 21:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/04/2025 21:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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