TRF1 - 1027567-23.2025.4.01.3500
1ª instância - 8ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Goiás - 8ª Vara Federal Cível da SJGO Juiz Titular : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ TITULAR Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : INSIRA AQUI O NOME DO DIRETOR DE SECRETARIA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1027567-23.2025.4.01.3500 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: VANESSA KELLY SILVA DE OLIVEIRA Advogado do(a) IMPETRANTE: ANA CAROLINA BARBOSA DE ARAUJO - GO43896 IMPETRADO: PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DE GOIAS - CREMEGO e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : 3.
Ante o exposto, indefiro a medida liminar postulada.
Intime-se a parte impetrante para recolher as custas processuais iniciais, em até 15 dias, cujo valor ínfimo, aliado ao fato de não haver condenação em honorários de sucumbência no âmbito de mandado de segurança (Súmula 105/STJ), decerto não compromete o sustento familiar de quem faz uso dessa ação, afastando a necessidade de assistência judiciária gratuita.
Atendida a determinação acima, notifique-se a autoridade impetrada para prestar informações com ciência, ato contínuo, ao representante judicial da pessoa jurídica interessada.
Na sequência, colha-se parecer do Ministério Público Federal, tornando os autos conclusos, em seguida, para prolação de sentença.
Deem ciência.
Goiânia, 22 de maio de 2025.
Fernando Cleber de Araújo Gomes JUIZ FEDERAL -
18/05/2025 11:20
Recebido pelo Distribuidor
-
18/05/2025 11:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/05/2025 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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