TRF1 - 1017900-36.2022.4.01.3300
1ª instância - 15ª Salvador
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1017900-36.2022.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: EDMILSON DOS SANTOS LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DAVI GABRIEL RIBEIRO MOREIRA DA SILVA - BA61026 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Salvador, 22 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
02/09/2024 16:52
Juntada de petição intercorrente
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03/08/2024 01:34
Juntada de Informações prestadas
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08/07/2024 09:27
Juntada de petição intercorrente
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06/07/2024 00:12
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 05/07/2024 23:59.
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21/05/2024 10:18
Juntada de petição intercorrente
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18/05/2024 00:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/05/2024 23:59.
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02/05/2024 09:08
Processo devolvido à Secretaria
-
02/05/2024 09:08
Juntada de Certidão
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02/05/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 09:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/05/2024 09:08
Concedida a gratuidade da justiça a EDMILSON DOS SANTOS LIMA - CPF: *20.***.*40-91 (AUTOR)
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02/05/2024 09:08
Concedida a Antecipação de tutela
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02/05/2024 09:08
Julgado procedente o pedido
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09/10/2023 13:11
Conclusos para julgamento
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06/10/2023 07:52
Juntada de laudo pericial complementar
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04/10/2023 12:35
Juntada de e-mail
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04/10/2023 12:16
Juntada de e-mail
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02/10/2023 11:33
Juntada de e-mail
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29/09/2023 15:08
Processo devolvido à Secretaria
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29/09/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 13:06
Conclusos para despacho
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09/08/2023 12:28
Juntada de Certidão
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02/08/2023 08:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/08/2023 23:59.
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01/08/2023 03:04
Decorrido prazo de EDMILSON DOS SANTOS LIMA em 31/07/2023 23:59.
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21/07/2023 14:28
Processo devolvido à Secretaria
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21/07/2023 14:28
Juntada de Certidão
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21/07/2023 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/07/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2023 12:06
Conclusos para julgamento
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25/02/2023 01:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/02/2023 23:59.
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20/01/2023 10:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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20/01/2023 10:06
Juntada de Certidão
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05/01/2023 12:27
Juntada de contestação
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02/12/2022 07:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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02/12/2022 07:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/12/2022 07:50
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2022 07:50
Juntada de ato ordinatório
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24/10/2022 10:58
Juntada de laudo pericial
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14/10/2022 11:03
Juntada de Certidão
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01/07/2022 08:43
Juntada de petição intercorrente
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28/06/2022 11:27
Perícia agendada
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28/06/2022 11:27
Juntada de Certidão
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28/06/2022 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/06/2022 11:27
Ato ordinatório praticado
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22/03/2022 11:59
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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22/03/2022 11:59
Juntada de Informação de Prevenção
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21/03/2022 11:57
Recebido pelo Distribuidor
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21/03/2022 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2022
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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