TRF1 - 1009916-85.2024.4.01.3314
1ª instância - Alagoinhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 17:46
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
26/06/2025 00:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 14:14
Juntada de petição intercorrente
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Alagoinhas-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Alagoinhas-BA 1009916-85.2024.4.01.3314 AUTOR: FRANCISCO PENALVA DO NASCIMENTO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Tipo B Resolução 535/06 do CJF O INSS apresentou proposta de acordo, a qual foi aceita pela parte autora.
A composição a que chegaram as partes, além de lícita, atende aos seus interesses.
Ademais, a parte autora é capaz e a transação envolveu direito disponível.
Ante o exposto, homologo o acordo e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com esteio no art. 487, III, do Código de Processo Civil de 2015.
Sem custas (Lei n. 9.289/96, art. 4º, I e II) e sem honorários advocatícios.
Não obstante, os honorários periciais, caso haja, deverão ser ressarcidos pelo INSS (art. 12, §1.º, da Lei 10.259/01).
Defiro à parte autora o benefício da Gratuidade da Justiça, nos termos 98 e ss. da CPC/2015, ante a inexistência de elementos probatórios que revelem razões fundadas para o indeferimento do referido pleito.
Após o trânsito em julgado, em sendo o caso, expeça-se a RPV.
Assino o prazo de 30 (trinta) dias ao INSS para que proceda à implantação do benefício devido, se for o caso.
Tudo cumprido, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e anotações de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Alagoinhas/BA, data registrada no sistema.
Juiz Federal/ Juiz Federal Substituto Subseção Judiciária de Alagoinhas (assinado digitalmente) -
23/05/2025 10:08
Processo devolvido à Secretaria
-
23/05/2025 10:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
23/05/2025 10:08
Transitado em Julgado em 23/05/2025
-
23/05/2025 10:08
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/05/2025 10:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/05/2025 10:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/05/2025 10:08
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCO PENALVA DO NASCIMENTO - CPF: *64.***.*83-68 (AUTOR)
-
23/05/2025 10:08
Homologada a Transação
-
20/05/2025 08:49
Conclusos para julgamento
-
10/04/2025 09:30
Audiência de conciliação realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 10/04/2025 09:10, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Alagoinhas-BA.
-
10/04/2025 09:29
Juntada de Ata de audiência
-
08/04/2025 00:52
Decorrido prazo de FRANCISCO PENALVA DO NASCIMENTO em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 00:36
Decorrido prazo de FRANCISCO PENALVA DO NASCIMENTO em 07/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/04/2025 23:59.
-
18/03/2025 09:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/03/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 15:10
Juntada de Informação
-
14/03/2025 14:38
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2025 09:10, SALA DE CONCILIAÇÃO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Alagoinhas-BA .
-
14/03/2025 10:05
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2024 16:10
Juntada de réplica
-
22/10/2024 17:25
Juntada de contestação
-
01/10/2024 10:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/10/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 16:00
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Alagoinhas-BA
-
26/09/2024 16:00
Juntada de Informação de Prevenção
-
25/09/2024 13:45
Recebido pelo Distribuidor
-
25/09/2024 13:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/09/2024 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0047769-66.2019.4.01.3300
Marcicleide Aragao Costa
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Aloisio Barbosa de Oliveira Filho
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/03/2025 12:52
Processo nº 1042526-60.2024.4.01.3200
Cleidson Rodrigues de Miranda
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Carlos Rogerio da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/11/2024 20:58
Processo nº 1002927-80.2025.4.01.3200
Fabio Nascimento da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Hilderson Farias de Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/01/2025 12:39
Processo nº 1035364-10.2021.4.01.3300
Paulo Roberto Nunes
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Vania Pinto de Barros
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/04/2025 12:52
Processo nº 1036659-86.2024.4.01.3200
Laura Beatriz Saraiva Queiroz
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fredy Alexey Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/10/2024 14:55