TRF1 - 1011103-10.2023.4.01.3300
1ª instância - 5ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 16:08
Juntada de petição intercorrente
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14/06/2025 00:49
Publicado Ato ordinatório em 02/06/2025.
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14/06/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Justiça Federal da 1ª Região - Seção Judiciária do Estado da Bahia Juizado Especial Federal Cível - Juízo da 5ª Vara Federal 1011103-10.2023.4.01.3300 AUTOR: JOSE MATHEUS DE MENEZES REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO - HABILITAÇÃO DE HERDEIRO(S) POR ordem dA MM JuÍzA Federal da 5ª Vara/JEF - cível, nos termos da Portaria nº 23/2017, encaminho os autos ao setor competente, para fins de intimação dO(A) INVENTARIANTE DO ESPÓLIO OU O(A,S) PRETENSO(A,S) HABILITANDO(A,S) para, no prazo de 30 DIAS, APRESENTAR: ( ) DA PARTE FALECIDA: ( ) CERTIDÃO DE ÓBITO ( ) CERTIDÃO DE INEXISTÊNCIA DE DEPENDENTES HABILITADOS À PENSÃO POR MORTE FORNECIDA PELO INSS; ( X ) DO(A,S) PRETENSO(A,S) HABILITANDO(A,S) MARIA APARECIDA, ALAN E SUED MENEZES: ( X ) RG ( X ) CPF ( ) COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ATUALIZADO ( X ) PROCURAÇÃO (SE REPRESENTADO POR ADVOGADO) ( ) CURATELA ATUALIZADA (SE HOUVER INCAPAZ ENTRE OS HABILITANDOS ( X ) TERMO DE INVENTARIANÇA, SE HOUVER (INEXISTINDO, JUNTAR DECLARAÇÃO NEGATIVA, SOB AS PENAS DA LEI) ( ) CERTIDÃO DE CASAMENTO ATUALIZADA ( X ) CERTIDÃO DE INEXISTÊNCIA DE DEPENDENTES HABILITADOS À PENSÃO POR MORTE, FORNECIDO PELO INSS; ( X ) DECLARAÇÃO EM CARTÓRIO, NOS TERMOS DA LEI CIVIL (ART. 1.829 DO CÓDIGO CIVIL), COM FIRMA RECONHECIDA, OBRIGATORIAMENTE IDENTIFICANDO AS DUAS TESTEMUNHAS COM RG E CPF, DE QUE SÃO OS ÚNICOS SUCESSORES DA PARTE AUTORA FALECIDA, NELA DEVENDO CONSTAR QUE FICARÃO OS MESMOS RESPONSÁVEIS, CIVIL E CRIMINALMENTE, PELA DESTINAÇÃO DE VERBAS DEVIDAS A OUTROS HERDEIROS EXISTENTES E OMITIDOS A ESTE JUÍZO.
CUMPRIDO, INTIME-SE A PARTE RÉ PARA MANIFESTAÇÃO, NO PRAZO DE CINCO DIAS.
NÃO HAVENDO CUMPRIMENTO INTEGRAL, ENCONTRANDO-SE O FEITO EM FASE DE COGNIÇÃO, SERÁ O FEITO CONCLUSO PARA JULGAMENTO, ACASO, ENCONTRAR-SE EM FASE DE EXECUÇÃO, SERÃO OS AUTOS ARQUIVADOS ATÉ ULTERIOR CUMPRIMENTO.
Salvador, data da assinatura eletrônica.
SERVIDOR (assinado digitalmente) -
23/05/2025 10:08
Juntada de Certidão
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23/05/2025 10:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 10:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 17:06
Juntada de petição intercorrente
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21/01/2025 09:01
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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21/01/2025 09:01
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 5090
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28/02/2024 13:44
Juntada de petição intercorrente
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13/11/2023 17:49
Juntada de petição intercorrente
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18/03/2023 17:19
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 17/03/2023 23:59.
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11/03/2023 00:48
Decorrido prazo de JOSE MATHEUS DE MENEZES em 10/03/2023 23:59.
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28/02/2023 13:38
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 731
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28/02/2023 11:53
Juntada de Certidão
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28/02/2023 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/02/2023 11:53
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 11:08
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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14/02/2023 11:08
Juntada de Informação de Prevenção
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14/02/2023 11:05
Recebido pelo Distribuidor
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14/02/2023 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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