TRF1 - 1031511-67.2024.4.01.3500
1ª instância - 13ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 08:31
Juntada de cumprimento de sentença
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21/08/2025 00:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/08/2025 23:59.
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14/08/2025 00:21
Decorrido prazo de ABADIO PEREIRA DOS SANTOS em 13/08/2025 23:59.
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29/07/2025 02:20
Publicado Despacho em 29/07/2025.
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29/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 11:49
Processo devolvido à Secretaria
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25/07/2025 11:49
Juntada de Certidão
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25/07/2025 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/07/2025 11:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/07/2025 11:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/07/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 10:24
Juntada de inicial
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08/07/2025 12:53
Conclusos para despacho
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03/06/2025 09:53
Juntada de manifestação
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02/06/2025 11:31
Juntada de manifestação
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO PROCESSO: 1031511-67.2024.4.01.3500 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ABADIO PEREIRA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: RICARDO ANTONIO BALESTRA JUNIOR - GO64092 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Indefiro o pedido de prorrogação do benefício de auxílio por incapacidade temporária, uma vez que o acordo entabulado entre as partes previu expressamente a DCB, já havendo previsibilidade, por parte do autor, para o pedido de prorrogação, caso pertinente.
Em relação ao pedido de pagamento dos valores em atraso, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, anexar aos autos a planilha de cálculos dos valores devidos a título de parcelas vencidas, em conformidade com a sentença/acórdão prolatada.
No mesmo prazo, caso o advogado da parte autora pretenda destaque de honorários em percentual que observe o limite autorizado pelo código de ética do advogado, deverá apresentar requerimento expresso, juntando o respectivo contrato.
Após, vista à parte ré para manifestação, em 10 (dez) dias, com a advertência de que eventual impugnação deverá demonstrar, de forma motivada e pontual, o equívoco e/ou inconsistência alegado(a) e estar acompanhada de planilha de cálculos detalhada referente à apuração do quantum que entende devido.
Transcorrido o prazo sem manifestação, ou havendo concordância da parte ré, expeça-se RPV, em nome da parte autora, com o destaque dos honorários contratuais até o patamar de 30% (trinta por cento) do valor da condenação, a despeito de cláusula contratual em valor maior em sentido contrário, conforme entendimento já sedimentado desse juízo, se houver contrato juntado aos autos até a expedição do requisitório e for o caso.
Expeça-se, também, RPV referente aos honorários de sucumbência, se houver condenação nesse sentido.
Pago o requisitório, ao arquivo.
Intimem-se.
Cumpram-se.
Goiânia, (assinado digitalmente na data abaixo). -
26/05/2025 09:17
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2025 09:17
Juntada de Certidão
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26/05/2025 09:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 09:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/05/2025 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2025 05:53
Conclusos para despacho
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05/04/2025 00:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/04/2025 23:59.
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19/03/2025 09:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/03/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 09:15
Juntada de ato ordinatório
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14/03/2025 10:05
Juntada de manifestação
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12/03/2025 01:00
Decorrido prazo de ABADIO PEREIRA DOS SANTOS em 11/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/03/2025 23:59.
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28/02/2025 10:29
Juntada de cumprimento de sentença
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27/02/2025 14:30
Processo devolvido à Secretaria
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27/02/2025 14:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/02/2025 14:30
Transitado em Julgado em 27/02/2025
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27/02/2025 14:30
Juntada de Certidão
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27/02/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/02/2025 14:30
Homologada a Transação
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19/02/2025 11:05
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 01:54
Decorrido prazo de ABADIO PEREIRA DOS SANTOS em 28/01/2025 23:59.
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15/01/2025 10:18
Juntada de manifestação
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08/01/2025 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/01/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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06/01/2025 17:54
Juntada de petição intercorrente
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29/11/2024 17:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/11/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 08:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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17/11/2024 17:06
Juntada de petição intercorrente
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13/11/2024 16:29
Juntada de embargos de declaração
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08/11/2024 12:41
Juntada de Certidão
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30/10/2024 13:55
Recebidos os autos
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30/10/2024 13:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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30/10/2024 13:54
Juntada de ato ordinatório
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25/10/2024 16:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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25/10/2024 15:54
Juntada de Certidão
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20/10/2024 23:43
Juntada de laudo pericial
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26/09/2024 02:25
Decorrido prazo de ABADIO PEREIRA DOS SANTOS em 25/09/2024 23:59.
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04/09/2024 17:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/09/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 14:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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19/08/2024 16:55
Juntada de emenda à inicial
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16/08/2024 17:32
Juntada de Certidão
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16/08/2024 17:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/08/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 07:23
Juntada de dossiê - prevjud
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26/07/2024 07:23
Juntada de dossiê - prevjud
-
26/07/2024 07:23
Juntada de dossiê - prevjud
-
26/07/2024 07:23
Juntada de dossiê - prevjud
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26/07/2024 07:22
Juntada de dossiê - prevjud
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25/07/2024 13:00
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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25/07/2024 13:00
Juntada de Informação de Prevenção
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25/07/2024 11:05
Recebido pelo Distribuidor
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25/07/2024 11:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/07/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
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