TRF1 - 1001208-88.2025.4.01.3903
1ª instância - Altamira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira-PA PROCESSO N. 1001208-88.2025.4.01.3903 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO CARLOS LADEIRA PANTOJA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos em Inspeção.
DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora requer o restabelecimento do benefício previdenciário por INCAPACIDADE.
Não havendo prevenção, determino o prosseguimento do feito.
Considerando a natureza do pedido, é indispensável a realização de perícia médica para a análise da alegada incapacidade, bem como para a instrução do processo.
Diante do exposto: 1.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, regularizar a representação processual, em razão da ausência de procuração legalmente outorgada ao advogado. 2.
Com a juntada da procuração, remetam-se os autos à Central de Perícias, para realização de perícia técnica, designando-se perito médico conforme a incapacidade informada e especialidade disponíveis no rol de peritos da SSJ de Altamira.
O profissional nomeado deverá ser pago de acordo com o mínimo da tabela II constante da Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de Dezembro de 2024. 3.
Com a apresentação do laudo médico, CITE-SE INSS, devendo o réu, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar toda a documentação necessária ao deslinde da causa (art. 11 da Lei nº 10.259/01), bem como contestação seguindo a classificação proposta pela NUPREV – PFE/AGU a este juízo nos seguinte termos: apresentação de proposta de acordo – Tipo 1; sessão de conciliação – Tipo 2; manifestação específica com prova documental contrária à existência de qualidade de segurado especial por questões fáticas – Tipo 3 e manifestação específica contrária ao deferimento do pedido, por questões de direito – Tipo 4. 4 - Em seguida, proceda a Secretaria da seguinte forma, conforme o tipo de contestação apresentada pelo INSS nos autos: 4.1 – Caso apresentada contestação TIPO 1 (Acordo), VISTA à PARTE AUTORA, para ciência e manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. 4.1.1.
Desde já, no caso de aceitação por parte do autor mediante petição incidental juntada aos autos, solicita-se gentilmente a comunicação à secretaria da Vara de seu protocolo, com remessa de mensagem eletrônica ao email [email protected] visando agilizar o procedimento de homologação do acordo firmado entre as partes. 5.
Caso apresentada contestação TIPO 3 ou TIPO 4, VISTA à PARTE AUTORA para réplica no prazo de 10 (dez) dias, nos quais deverá se manifestar sobre o laudo pericial, bem como sobre os documentos juntados e os pontos controvertidos apresentados pela autarquia previdenciária em sua manifestação. 6.
Decorrido o prazo da parte autora ou apresentada a manifestação, venham os autos conclusos.
Intime-se a parte autora para ciência do presente despacho e apresentação de quesitos para a perícia técnica (outrora não apresentados na peça inicial) e do prosseguimento do feito nos termos ora apresentados.
PRAZO: 05 (CINCO) DIAS.
Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Altamira/PA, data da assinatura eletrônica PABLO KIPPER AGUILAR Juiz Federal -
27/02/2025 14:36
Recebido pelo Distribuidor
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27/02/2025 14:36
Juntada de Certidão
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27/02/2025 14:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/02/2025 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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