TRF1 - 1028921-04.2025.4.01.3300
1ª instância - 5ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 11:35
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 11:23
Juntada de Certidão
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10/07/2025 01:59
Decorrido prazo de GIOVANE LIMA DOS SANTOS em 09/07/2025 23:59.
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04/07/2025 00:28
Decorrido prazo de GIOVANE LIMA DOS SANTOS em 03/07/2025 23:59.
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26/06/2025 01:51
Publicado Sentença Tipo C em 23/06/2025.
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26/06/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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18/06/2025 22:44
Processo devolvido à Secretaria
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18/06/2025 22:44
Juntada de Certidão
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18/06/2025 22:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 22:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 22:44
Concedida a gratuidade da justiça a GIOVANE LIMA DOS SANTOS - CPF: *30.***.*92-79 (AUTOR)
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18/06/2025 22:44
Indeferida a petição inicial
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14/06/2025 08:13
Publicado Ato ordinatório em 02/06/2025.
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14/06/2025 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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12/06/2025 10:02
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 14:18
Juntada de pedido de desistência da ação
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26/05/2025 00:00
Intimação
Justiça Federal da 1ª Região - Seção Judiciária do Estado da Bahia Juizado Especial Federal Cível - Juízo da 5ª Vara Federal 1028921-04.2025.4.01.3300 AUTOR: GIOVANE LIMA DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO PARTE AUTORA POR ordem dA MM JuÍzA Federal da 5ª Vara/JEF - cível, nos termos da Portaria nº 23/2017: Deixo para fazer conclusão dos presentes autos para apreciação do pedido de tutela antecipada/liminar em momento oportuno, ulterior à instrução do feito, considerando que o pedido liminar não se refere às hipóteses inseridas Na referida Portaria. encaminho os autos ao setor competente, para fins de intimação da PARTE AUTORA para: no prazo de QUINZE DIAS, sob pena de INDEFERIMENTO DA INICIAL/EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO: ( X ) apresentar: ( X ) COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA em nome dA PARTE AUTORA, DEVENDO ESTAR LEGÍVEL e ATUALIZADO (rol DE EXEMPLOS: Conta de água, luz ou telefone fixo e celular; Contrato de aluguel em vigor, com firma reconhecida pelo proprietário do imóvel, junto com uma conta de consumo (água, luz, telefone); Declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física; Demonstrativos ou comunicados da SRF; Boleto bancário de mensalidade escolar ou plano de saúde, condomínio ou financiamento habitacional; Fatura de cartão de crédito; Guia/carnê do IPTU ou IPVA; Infração de trânsito; Laudo de avaliação de imóvel pela Caixa; Escritura ou certidão de ônus do imóvel), A FIM DE PERMITIR A ANÁLISE DA COMPETÊNCIA DESTE JUÍZO, ESCLARECENDO, POR DOCUMENTOS, A VINCULAÇÃO, SE EM NOME DE PESSOA DIVERSA; ( X ) PROCURAÇÃO DEVIDAMENTE ASSINADA E ATUALIZADA. ( X ) CUMPRIDO, SERÁ O RÉU CITADO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA, NO PRAZO DE 30 DIAS.
Salvador, data da assinatura eletrônica.
SERVIDOR (assinado digitalmente) Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado (https://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado), especialmente que: a) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos deverá ser feita pelo próprio interessado, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação;b) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de petição intermediária, contestação, recurso e/ou contrarrazões), deve ser utilizada a rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à respectiva intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. -
23/05/2025 10:16
Juntada de Certidão
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23/05/2025 10:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 10:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 10:16
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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05/05/2025 15:32
Juntada de Informação de Prevenção
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30/04/2025 22:53
Recebido pelo Distribuidor
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30/04/2025 22:53
Distribuído por sorteio
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30/04/2025 22:52
Juntada de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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