TRF1 - 1059353-40.2024.4.01.3300
1ª instância - 15ª Salvador
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 11:56
Arquivado Definitivamente
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13/08/2025 06:23
Decorrido prazo de ANDERSON DE ARAGAO SENA GOMES em 12/08/2025 23:59.
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04/08/2025 02:26
Publicado Ato ordinatório em 04/08/2025.
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02/08/2025 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 11:35
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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31/07/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 11:35
Juntada de Certidão
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31/07/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 11:35
Juntada de Certidão
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31/07/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 07:44
Decorrido prazo de ENZO PIMENTEL SENA GOMES em 25/06/2025 23:59.
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20/06/2025 18:35
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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20/06/2025 18:35
Juntada de Certidão
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14/06/2025 01:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2025 23:59.
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13/06/2025 16:21
Decorrido prazo de ANDERSON DE ARAGAO SENA GOMES em 10/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:00
Publicado Intimação polo ativo em 26/05/2025.
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13/06/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1059353-40.2024.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ANDERSON DE ARAGAO SENA GOMES REPRESENTANTES POLO ATIVO: PRISCILA AMARAL ALVES - BA22359 e DANIELE DE LIMA CARQUEIJA SOUSA - BA38302 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Salvador, 22 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
22/05/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 10:00
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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22/05/2025 10:00
Expedição de Documento RPV.
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16/05/2025 17:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA.
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16/05/2025 17:05
Juntada de cálculos judiciais
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16/05/2025 14:52
Juntada de informação
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14/05/2025 12:12
Recebidos os Autos pela Contadoria
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14/05/2025 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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17/04/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 00:44
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 09/04/2025 23:59.
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14/03/2025 00:42
Decorrido prazo de ANDERSON DE ARAGAO SENA GOMES em 13/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/03/2025 23:59.
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27/02/2025 00:02
Decorrido prazo de ENZO PIMENTEL SENA GOMES em 26/02/2025 23:59.
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25/02/2025 17:55
Juntada de cumprimento de sentença
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19/02/2025 07:48
Processo devolvido à Secretaria
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19/02/2025 07:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/02/2025 07:48
Transitado em Julgado em 19/02/2025
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19/02/2025 07:48
Juntada de Certidão
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19/02/2025 07:48
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 07:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/02/2025 07:47
Homologada a Transação
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14/02/2025 13:41
Conclusos para julgamento
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21/01/2025 15:00
Juntada de manifestação
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16/12/2024 18:06
Juntada de petição intercorrente
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28/11/2024 01:03
Decorrido prazo de ANDERSON DE ARAGAO SENA GOMES em 27/11/2024 23:59.
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04/11/2024 09:16
Juntada de contestação
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30/10/2024 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/10/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 16:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/10/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 07:10
Processo devolvido à Secretaria
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30/10/2024 07:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/10/2024 18:23
Conclusos para decisão
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26/09/2024 17:23
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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26/09/2024 17:23
Juntada de Informação de Prevenção
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26/09/2024 17:21
Recebido pelo Distribuidor
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26/09/2024 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
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