TRF1 - 1024176-15.2024.4.01.3300
1ª instância - 15ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:55
Decorrido prazo de IDALBA LIMA DE JESUS em 05/09/2025 23:59.
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29/08/2025 03:39
Publicado Ato ordinatório em 29/08/2025.
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29/08/2025 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 15:21
Juntada de Certidão
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27/08/2025 12:01
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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27/08/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 12:01
Juntada de Certidão
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27/08/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 12:01
Juntada de Certidão
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27/08/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 14:30
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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23/07/2025 14:30
Juntada de Certidão
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26/06/2025 10:09
Decorrido prazo de IDALBA LIMA DE JESUS em 25/06/2025 23:59.
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11/06/2025 08:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/06/2025 23:59.
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1024176-15.2024.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: IDALBA LIMA DE JESUS REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIA PAULA GARCIA HAYE - BA65525 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Salvador, 22 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
22/05/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 10:01
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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22/05/2025 10:01
Expedição de Documento RPV.
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16/05/2025 17:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA.
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16/05/2025 17:02
Juntada de cálculos judiciais
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12/05/2025 14:13
Recebidos os Autos pela Contadoria
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12/05/2025 14:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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12/05/2025 14:12
Juntada de Certidão
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06/05/2025 09:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/05/2025 09:28
Transitado em Julgado em 01/04/2025
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22/04/2025 16:29
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 01:08
Decorrido prazo de IDALBA LIMA DE JESUS em 31/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/03/2025 23:59.
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26/02/2025 08:06
Processo devolvido à Secretaria
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26/02/2025 08:06
Juntada de Certidão
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26/02/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 08:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/02/2025 08:06
Julgado procedente o pedido
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26/02/2025 08:06
Concedida a gratuidade da justiça a IDALBA LIMA DE JESUS - CPF: *47.***.*00-44 (AUTOR)
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24/01/2025 09:15
Conclusos para julgamento
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31/07/2024 16:36
Juntada de contestação
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23/07/2024 00:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/07/2024 23:59.
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01/07/2024 12:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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01/07/2024 12:03
Juntada de Certidão
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07/06/2024 00:00
Decorrido prazo de IDALBA LIMA DE JESUS em 06/06/2024 23:59.
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05/06/2024 12:56
Recebidos os autos
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05/06/2024 12:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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05/06/2024 12:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 11:17
Juntada de laudo pericial
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20/05/2024 10:35
Juntada de Certidão
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17/05/2024 14:44
Juntada de Certidão
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17/05/2024 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/05/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 15:08
Perícia agendada
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27/04/2024 06:42
Juntada de dossiê - prevjud
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26/04/2024 15:16
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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26/04/2024 15:16
Juntada de Informação de Prevenção
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26/04/2024 14:59
Recebido pelo Distribuidor
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26/04/2024 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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