TRF1 - 1004092-38.2025.4.01.3500
1ª instância - 13ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 12:11
Arquivado Definitivamente
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15/08/2025 00:32
Decorrido prazo de WILMA CRISTINA SOARES COELHO FERREIRA em 14/08/2025 23:59.
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06/08/2025 04:48
Publicado Ato ordinatório em 06/08/2025.
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06/08/2025 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 09:38
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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04/08/2025 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 09:38
Juntada de Certidão
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04/08/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 09:37
Juntada de Certidão
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04/08/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 14:18
Juntada de Certidão
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24/07/2025 14:18
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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22/07/2025 00:21
Decorrido prazo de WILMA CRISTINA SOARES COELHO FERREIRA em 21/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/07/2025 23:59.
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02/07/2025 10:35
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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02/07/2025 10:35
Juntada de Certidão
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02/07/2025 10:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/07/2025 09:41
Juntada de Certidão de expedição de documento
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25/06/2025 13:41
Juntada de petição intercorrente
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13/06/2025 16:10
Decorrido prazo de WILMA CRISTINA SOARES COELHO FERREIRA em 27/05/2025 23:59.
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13/06/2025 01:00
Publicado Sentença Tipo B em 26/05/2025.
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13/06/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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09/06/2025 14:24
Juntada de petição intercorrente
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29/05/2025 00:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/05/2025 23:59.
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27/05/2025 10:51
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO 1004092-38.2025.4.01.3500 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WILMA CRISTINA SOARES COELHO FERREIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95, c/c o art. 1º da Lei 10.259/2001).
As partes chegaram a um acordo por petição nos autos, oferecido pelo réu e aceito pela parte autora, nos seguintes termos: O INSS se compromete a reconhecer o direito ao benefício por incapacidade a partir dos seguintes parâmetros: Nome e CPF do autor: WILMA CRISTINA SOARES COELHO FERREIRA (*62.***.*05-15) TABELA COM DADOS PARA CUMPRIMENTO Tipo Restabelecimento NB 31/6521088320 Espécie Auxílio por Incapacidade Temporária Previdenciário Restabelecimento a partir de 20/11/2024 Dia seguinte à DCB (DIB originária em 24/06/2024) DIP 01/03/2025 DCB 18/07/2025 - Caso não seja apontada uma data específica na coluna anterior, a DCB será fixada em 120 dias a contar da data da implantação. - Caso a data de cessação do benefício (DCB) indicada estiver expirada ou em vias de expirar no momento da implantação, a CEAB-DJ fixará uma nova DCB de modo a viabilizar a formulação do pedido de prorrogação.
O INSS se compromete, ainda, ao pagamento dos valores devidos, nos termos que seguem: TABELA COM DADOS PARA CÁLCULO Valor dos atrasados R$ 5.200,00 Honorários Advocatícios Não serão devidos nas demandas que seguem o rito do JEF.
No rito ordinário, 10% sobre o valor da proposta de acordo, observada a súmula 111, STJ.
Não serão descontados da base de cálculo os valores pagos a título de benefício previdenciário na via administrativa após a citação (Tema 1050, STJ).
Consectários legais Até a competência 11/2021, INPC e juros de mora aplicados à caderneta de poupança desde a citação.
A partir de 12/21, taxa SELIC, uma única vez.
Forma de pagamento Exclusivamente por RPV ou Precatório a ser expedido pelo juízo.
POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO ADMINISTRATIVA DO BENEFÍCIO – Tratando-se de concessão de auxílio por incapacidade temporária sem encaminhamento para procedimento de reabilitação, a parte autora terá o seu benefício mantido até a data de cessação do benefício (DCB) fixada na proposta, podendo requerer administrativamente a prorrogação do benefício, caso entenda que não estará capaz para o trabalho na DCB.
O pedido de prorrogação deverá ser feito nos últimos 15 dias do benefício antes da DCB e poderá ser solicitado através dos diversos canais de atendimento (Central 135/Aplicativo Meu Inss.
Solicitada a prorrogação, o benefício será mantido até a data da efetiva realização da perícia médica pelo INSS, podendo ser cessado se a perícia administrativa concluir pela ausência de incapacidade laboral.
Pelo exposto, HOMOLOGO a transação e julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Transitado em julgado, intime-se o INSS para cumprimento, no prazo de 30 dias.
Após, expeça-se a competente ordem de pagamento.
Oportunamente, arquivem-se.
Defiro a gratuidade da justiça.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz Federal/Juiz Federal Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Assinado digitalmente -
22/05/2025 10:03
Processo devolvido à Secretaria
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22/05/2025 10:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/05/2025 10:03
Transitado em Julgado em 22/05/2025
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22/05/2025 10:03
Juntada de Certidão
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22/05/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/05/2025 10:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/05/2025 10:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/05/2025 10:03
Homologada a Transação
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21/05/2025 09:59
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 15:10
Decorrido prazo de WILMA CRISTINA SOARES COELHO FERREIRA em 29/04/2025 23:59.
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08/04/2025 09:24
Juntada de pedido de homologação de acordo
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07/04/2025 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/04/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 10:25
Juntada de petição intercorrente
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20/03/2025 10:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/03/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 13:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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19/03/2025 13:27
Juntada de Certidão
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18/03/2025 16:46
Juntada de laudo pericial
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11/03/2025 00:13
Decorrido prazo de WILMA CRISTINA SOARES COELHO FERREIRA em 10/03/2025 23:59.
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17/02/2025 16:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/02/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 15:58
Recebidos os autos
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11/02/2025 15:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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10/02/2025 09:07
Juntada de emenda à inicial
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29/01/2025 04:53
Juntada de dossiê - prevjud
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29/01/2025 04:53
Juntada de dossiê - prevjud
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29/01/2025 04:53
Juntada de dossiê - prevjud
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29/01/2025 04:53
Juntada de dossiê - prevjud
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29/01/2025 04:53
Juntada de dossiê - prevjud
-
29/01/2025 04:53
Juntada de dossiê - prevjud
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28/01/2025 20:38
Juntada de Certidão
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28/01/2025 20:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/01/2025 20:38
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 13:31
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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27/01/2025 13:31
Juntada de Informação de Prevenção
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27/01/2025 13:27
Recebido pelo Distribuidor
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27/01/2025 13:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/01/2025 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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