TRF1 - 1018112-65.2024.4.01.3307
1ª instância - 1ª V. Conquista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 12:14
Arquivado Definitivamente
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14/06/2025 16:50
Decorrido prazo de SOLANGE ASSUNCAO DOS SANTOS em 09/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:00
Publicado Intimação polo ativo em 02/06/2025.
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13/06/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 10:03
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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12/06/2025 10:03
Juntada de Certidão
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07/06/2025 00:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/06/2025 23:59.
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1018112-65.2024.4.01.3307 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: SOLANGE ASSUNCAO DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCIANE MARTINS MOREIRA - BA27057, ANDRE DAMASCENO AMARAL - BA27854 e ANDREIA DA SILVA VIDAL - BA28258 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Vitória da conquista, 22 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
22/05/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 10:10
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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22/05/2025 10:10
Expedição de Documento RPV.
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22/05/2025 00:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/05/2025 23:59.
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05/05/2025 15:33
Juntada de manifestação
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05/05/2025 09:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2025 20:29
Juntada de Cálculos judiciais
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21/02/2025 10:26
Juntada de Informações prestadas
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05/02/2025 03:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/02/2025 23:59.
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13/01/2025 14:32
Juntada de outras peças
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09/01/2025 08:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/01/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 13:06
Processo devolvido à Secretaria
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08/01/2025 13:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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08/01/2025 13:06
Transitado em Julgado em 08/01/2025
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08/01/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 13:06
Homologada a Transação
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08/01/2025 08:43
Conclusos para julgamento
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07/01/2025 12:37
Juntada de outras peças
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07/01/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 16:28
Juntada de petição intercorrente
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06/12/2024 09:17
Juntada de impugnação
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02/12/2024 20:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/12/2024 20:25
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 20:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/12/2024 20:23
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
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30/11/2024 06:59
Juntada de laudo de perícia médica
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10/11/2024 02:35
Juntada de dossiê - prevjud
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10/11/2024 02:35
Juntada de dossiê - prevjud
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10/11/2024 02:35
Juntada de dossiê - prevjud
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10/11/2024 02:35
Juntada de dossiê - prevjud
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10/11/2024 02:35
Juntada de dossiê - prevjud
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07/11/2024 16:03
Juntada de outras peças
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07/11/2024 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/11/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 17:00
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA
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06/11/2024 17:00
Juntada de Informação de Prevenção
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06/11/2024 11:53
Recebido pelo Distribuidor
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06/11/2024 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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