TRF1 - 1003428-23.2024.4.01.3506
1ª instância - Formosa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 00:34
Decorrido prazo de ROSINEIDE FRANCISCA DE ALMEIDA em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 00:34
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO em 15/08/2025 23:59.
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09/08/2025 03:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/08/2025 23:59.
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28/07/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 09:22
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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28/07/2025 09:22
Expedição de Documento RPV.
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17/07/2025 10:45
Juntada de Certidão
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16/07/2025 09:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/07/2025 23:59.
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13/06/2025 16:15
Decorrido prazo de ROSINEIDE FRANCISCA DE ALMEIDA em 03/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:10
Publicado Despacho em 26/05/2025.
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13/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal de Formosa-GO Subseção Judiciária de Formosa-GO 1003428-23.2024.4.01.3506 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROSINEIDE FRANCISCA DE ALMEIDA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Chamo o feito à ordem.
Torno sem efeito o despacho de Id. 2174951870 e esclareço ao INSS que não há benefício a ser implantado pela CEAB.
Cumpra-se na forma abaixo: 1) Ante à apresentação dos cálculos de Id. 2185941266 pela autora, intime-se o INSS para impugnação no prazo de 30 dias.
Caso o INSS traga novo cálculo, vista à parte autora para manifestação em 5 dias; 2) Com a concordância das partes quanto aos valores (concordância tácita ou expressa), sem necessidade de homologação dos cálculos por decisão judicial, expeçam-se as requisições de pagamento, com destaque de honorários contratuais limitados a 30% se o contrato for apresentado nos autos antes da expedição dos requisitórios; 3) Comprovado o depósito judicial das requisições, intime-se a parte autora e/ou advogado para comprovar o saque no prazo de 5 dias.
Ao final, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Formosa/GO, data e assinatura eletrônicas.
Juiz Federal -
21/05/2025 10:21
Processo devolvido à Secretaria
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21/05/2025 10:21
Juntada de Certidão
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21/05/2025 10:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/05/2025 10:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 10:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 15:22
Conclusos para decisão
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20/05/2025 14:00
Decorrido prazo de ROSINEIDE FRANCISCA DE ALMEIDA em 19/05/2025 23:59.
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12/05/2025 10:03
Juntada de manifestação
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30/04/2025 15:19
Juntada de Certidão
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30/04/2025 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/04/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
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29/03/2025 22:53
Juntada de petição intercorrente
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14/03/2025 15:15
Juntada de Informações prestadas
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12/03/2025 11:35
Juntada de Certidão
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06/03/2025 09:14
Processo devolvido à Secretaria
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06/03/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2025 17:11
Conclusos para despacho
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05/03/2025 17:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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10/02/2025 13:53
Juntada de Certidão
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05/02/2025 01:52
Decorrido prazo de ROSINEIDE FRANCISCA DE ALMEIDA em 04/02/2025 23:59.
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29/01/2025 03:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/01/2025 23:59.
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10/12/2024 08:51
Processo devolvido à Secretaria
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10/12/2024 08:51
Juntada de Certidão
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10/12/2024 08:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/12/2024 08:51
Julgado procedente o pedido
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06/12/2024 10:20
Conclusos para julgamento
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06/12/2024 00:32
Decorrido prazo de ROSINEIDE FRANCISCA DE ALMEIDA em 05/12/2024 23:59.
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12/11/2024 14:23
Juntada de manifestação
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11/11/2024 08:06
Juntada de Certidão
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11/11/2024 08:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/11/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 17:03
Juntada de contestação
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23/09/2024 18:29
Processo devolvido à Secretaria
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23/09/2024 18:29
Juntada de Certidão
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23/09/2024 18:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/09/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 14:02
Conclusos para despacho
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15/08/2024 10:01
Juntada de dossiê - prevjud
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15/08/2024 10:01
Juntada de dossiê - prevjud
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15/08/2024 10:01
Juntada de dossiê - prevjud
-
15/08/2024 10:01
Juntada de dossiê - prevjud
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14/08/2024 17:29
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO
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14/08/2024 17:29
Juntada de Informação de Prevenção
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14/08/2024 15:55
Recebido pelo Distribuidor
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14/08/2024 15:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/08/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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