TRF1 - 1020976-97.2024.4.01.3300
1ª instância - 21ª Salvador
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2025 16:39
Decorrido prazo de ANGELICA MARIA DO SACRAMENTO em 09/06/2025 23:59.
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14/06/2025 00:50
Publicado Intimação polo ativo em 02/06/2025.
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14/06/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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07/06/2025 00:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/06/2025 23:59.
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30/05/2025 09:24
Juntada de petição intercorrente
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27/05/2025 15:55
Juntada de petição intercorrente
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1020976-97.2024.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ANGELICA MARIA DO SACRAMENTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: DEBORA SEIXAS PAIVA - BA71166 e GABRIELE COELHO LESSA - BA61037 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Salvador, 23 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
23/05/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 10:21
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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23/05/2025 10:21
Expedição de Documento RPV.
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28/03/2025 14:55
Juntada de petição intercorrente
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21/03/2025 09:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/03/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 22:18
Juntada de cumprimento de sentença
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05/02/2025 10:45
Juntada de Certidão
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05/02/2025 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/02/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 10:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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05/02/2025 02:56
Decorrido prazo de ANGELICA MARIA DO SACRAMENTO em 04/02/2025 23:59.
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23/12/2024 16:01
Juntada de petição intercorrente
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19/12/2024 16:27
Processo devolvido à Secretaria
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19/12/2024 16:27
Juntada de Certidão
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19/12/2024 16:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/12/2024 16:27
Concedida a gratuidade da justiça a ANGELICA MARIA DO SACRAMENTO - CPF: *50.***.*16-04 (AUTOR)
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19/12/2024 16:27
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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19/12/2024 15:26
Conclusos para julgamento
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13/12/2024 00:11
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 12/12/2024 23:59.
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25/10/2024 16:06
Juntada de petição intercorrente
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15/10/2024 21:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/10/2024 21:27
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 13:23
Processo devolvido à Secretaria
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15/10/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 12:43
Conclusos para despacho
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28/09/2024 08:04
Decorrido prazo de ANGELICA MARIA DO SACRAMENTO em 27/09/2024 23:59.
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26/09/2024 12:40
Juntada de petição intercorrente
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20/09/2024 09:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/09/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 09:47
Juntada de Certidão
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20/09/2024 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/09/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 12:14
Processo devolvido à Secretaria
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18/09/2024 12:14
Cancelada a conclusão
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18/09/2024 10:12
Conclusos para julgamento
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02/08/2024 20:14
Juntada de manifestação
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12/07/2024 07:51
Juntada de Certidão
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12/07/2024 07:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/07/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 00:04
Juntada de manifestação
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15/04/2024 13:09
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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15/04/2024 13:09
Juntada de Informação de Prevenção
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14/04/2024 17:01
Recebido pelo Distribuidor
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14/04/2024 17:01
Juntada de Certidão
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14/04/2024 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2024
Ultima Atualização
14/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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