TRF1 - 1001597-31.2024.4.01.3605
1ª instância - Barra do Garcas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 01:02
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 06:27
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 06:26
Processo Desarquivado
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04/09/2025 06:26
Juntada de Certidão
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13/08/2025 16:21
Juntada de Certidão
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13/08/2025 16:21
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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25/06/2025 15:03
Arquivado Provisoramente
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25/06/2025 15:02
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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25/06/2025 15:02
Juntada de Certidão
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13/06/2025 16:24
Decorrido prazo de THAYS RAMOS BARBOSA em 03/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:00
Publicado Intimação polo ativo em 26/05/2025.
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13/06/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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05/06/2025 00:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/06/2025 23:59.
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Barra do Garças-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barra do Garças-MT INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1001597-31.2024.4.01.3605 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: THAYS RAMOS BARBOSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ARIANE DE PAULA MARTINS TATESHITA - TO4130-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Barra do garças, 22 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
22/05/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 10:13
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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22/05/2025 10:13
Expedição de Documento RPV.
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08/04/2025 00:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/04/2025 23:59.
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07/04/2025 12:37
Juntada de manifestação
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02/04/2025 14:51
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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19/03/2025 19:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/03/2025 19:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/03/2025 17:26
Processo devolvido à Secretaria
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18/03/2025 17:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/03/2025 17:26
Transitado em Julgado em 18/03/2025
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18/03/2025 17:26
Homologada a Transação
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01/03/2025 11:26
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 10:19
Juntada de manifestação
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30/01/2025 17:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/01/2025 17:20
Juntada de Certidão
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30/01/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 23:13
Juntada de contestação
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13/12/2024 16:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/12/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 16:21
Juntada de Certidão
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23/11/2024 00:44
Decorrido prazo de ARIANE DE PAULA MARTINS TATESHITA em 22/11/2024 23:59.
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14/11/2024 04:05
Juntada de Informação
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05/11/2024 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/11/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 00:24
Decorrido prazo de ARIANE DE PAULA MARTINS TATESHITA em 09/10/2024 23:59.
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24/09/2024 18:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/09/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 17:35
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barra do Garças-MT
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16/08/2024 17:35
Juntada de Informação de Prevenção
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16/08/2024 16:58
Recebido pelo Distribuidor
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16/08/2024 16:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/08/2024 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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