TRF1 - 1004154-72.2025.4.01.3308
1ª instância - Jequie
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 12:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/08/2025 11:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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26/06/2025 07:35
Decorrido prazo de VALMIRO SERGIO SANTOS em 25/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:10
Publicado Decisão Monocrática Terminativa em 23/05/2025.
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13/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jequié-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA PROCESSO: 1004154-72.2025.4.01.3308 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALMIRO SERGIO SANTOS REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Considerando que o valor da causa não ultrapassa o teto dos Juizados Federais de 60 (sessenta) salários mínimos, converto o rito para o do Juizado Especial Federal, em razão de sua competência absoluta (§ 3º c/c caput do art. 3º da Lei nº 10.259/2001[1]).
Dessa forma, proceda-se à redistribuição dos presentes autos para que conste como procedimento especial previsto nas Leis nº 9.099/95 e 10.259/01.
Intime-se.
Jequié/BA, mesma data da assinatura eletrônica. (documento assinado eletronicamente) FILIPE AQUINO PESSOA DE OLIVEIRA Juiz Federal [1] Art. 3º - Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças. (...) § 3º No foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua competência é absoluta. -
21/05/2025 10:22
Processo devolvido à Secretaria
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21/05/2025 10:22
Juntada de Certidão
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21/05/2025 10:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 10:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 10:22
Declarada incompetência
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20/05/2025 15:56
Conclusos para decisão
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09/05/2025 09:18
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA
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09/05/2025 09:18
Juntada de Informação de Prevenção
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09/05/2025 09:17
Juntada de Certidão
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08/05/2025 16:50
Recebido pelo Distribuidor
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08/05/2025 16:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/05/2025 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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