TRF1 - 1001857-93.2019.4.01.3505
1ª instância - Uruacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2025 14:55
Arquivado Definitivamente
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21/06/2025 14:39
Juntada de Certidão
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13/06/2025 21:29
Decorrido prazo de DALMI AMARO CAIXETA em 10/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:00
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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13/06/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Uruaçu-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Uruaçu GO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001857-93.2019.4.01.3505 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: DALMI AMARO CAIXETA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEANDRO DE ASSIS MACHADO - GO51410 e DAGNER DE SOUSA MACHADO - GO51568 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Destinatários: DALMI AMARO CAIXETA LEANDRO DE ASSIS MACHADO - (OAB: GO51410) DAGNER DE SOUSA MACHADO - (OAB: GO51568) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
URUAÇU, 22 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Uruaçu-GO -
22/05/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 08:55
Processo devolvido à Secretaria
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22/05/2025 08:55
Julgado improcedente o pedido
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21/05/2025 12:15
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 12:13
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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14/09/2022 13:47
Suspensão por Decisão do Presidente do STF - IRDR
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12/09/2022 11:45
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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26/03/2020 10:28
Processo suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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14/12/2019 02:02
Decorrido prazo de DALMI AMARO CAIXETA em 13/12/2019 23:59:59.
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19/11/2019 13:50
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2019 09:32
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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21/08/2019 17:22
Conclusos para julgamento
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07/08/2019 15:10
Remetidos os Autos da Distribuição a Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Uruaçu-GO
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07/08/2019 15:10
Juntada de Informação de Prevenção.
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07/08/2019 15:09
Juntada de Certidão
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29/07/2019 10:21
Recebido pelo Distribuidor
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29/07/2019 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2019
Ultima Atualização
21/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
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