TRF1 - 1008496-26.2021.4.01.3904
1ª instância - Castanhal
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Castanhal-PA 1008496-26.2021.4.01.3904 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: FATIMA PINHEIRO DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: IRAN BARATA RODRIGUES - PA38519, MARCELO MACHADO DE SOUZA - PA20909 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença por meio da qual o INSS foi condenado a restabeleceer a concessão do benefício de pensão por morte de NB 064.805.572-8 cessado em 01/07/2012, com o pagamento de parcelas vencidas, observada a prescrição quiquenal.
Apresentado demonstrativo de cálculos pela parte autora (id 2131432447), houve a impugnação pelo exequido indicando inconformidades na planilha do exequente consistentes na aplicação juros de 12% ao ano, de forma decrescente em todo o período, e não a partir da citação, e foram encerrados somente em 30/06/2024.
Com razão o INSS, senão vejamos.
O demonstrativo de cálculos apresentado pelo exequente consigna a aplicação concomitante de juros de mora com a SELIC, o que é terminamente vedado já que esta contempla a correção e os juros de mora.
Não bastasse, os juros de mora devem incidir a contar da citação válida em ações previdenciárias, na forma da Súmula 204 do STJ, o que não foi observado pelo autor.
Por fim, o demonstrativo de créditos juntado evidencia o pagamento administrativo a contar da competência de maio de 2024, não merecendo prosperar a inclusão dos salários de benefício das competências de maio e junho de 2024.
Por sua vez,a planinha apresenta pelo INSS observa as nuances do caso em testilha, razão pela qual homologo o demonstrativo de cálculos de id 2164145438.
Nada mais sendo oposto, expeça-se o precatório competente. assinado digitalmente -
24/11/2022 22:16
Juntada de petição intercorrente
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23/11/2022 14:48
Audiência de conciliação realizada, conduzida por Conciliador(a) em/para 23/11/2022 09:20, Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Castanhal-PA.
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23/11/2022 14:48
Juntada de Ata de audiência
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18/11/2022 20:55
Juntada de manifestação
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17/11/2022 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/11/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 14:20
Ato ordinatório praticado
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16/11/2022 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/11/2022 13:41
Juntada de Certidão
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16/11/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 13:41
Juntada de Certidão
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21/09/2022 10:25
Juntada de petição intercorrente
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23/08/2022 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2022 17:53
Juntada de Certidão
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23/08/2022 17:53
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 17:53
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 17:53
Juntada de Certidão
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23/08/2022 17:52
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 23/11/2022 09:20, Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Castanhal-PA.
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23/08/2022 17:51
Desentranhado o documento
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23/08/2022 17:51
Cancelada a movimentação processual
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23/08/2022 17:50
Audiência de conciliação não-realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 23/08/2022 09:20, Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Castanhal-PA.
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23/08/2022 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2022 09:14
Juntada de Certidão
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23/08/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 09:14
Juntada de Certidão
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23/08/2022 09:13
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 23/08/2022 09:20, Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Castanhal-PA.
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21/05/2022 01:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 20/05/2022 23:59.
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10/05/2022 12:26
Juntada de manifestação
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05/05/2022 17:22
Processo devolvido à Secretaria
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05/05/2022 17:22
Juntada de Certidão
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05/05/2022 17:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2022 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2022 10:20
Conclusos para despacho
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30/04/2022 01:48
Decorrido prazo de FATIMA PINHEIRO DA SILVA em 29/04/2022 23:59.
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01/04/2022 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2022 09:08
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2022 00:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 29/03/2022 23:59.
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08/03/2022 11:01
Juntada de contestação
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31/01/2022 11:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/01/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2022 11:37
Processo devolvido à Secretaria
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31/01/2022 11:36
Juntada de Certidão
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31/01/2022 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/01/2022 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2022 14:51
Juntada de emenda à inicial
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26/01/2022 10:44
Conclusos para despacho
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26/01/2022 09:41
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Castanhal-PA
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26/01/2022 09:41
Juntada de Informação de Prevenção
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22/12/2021 08:58
Recebido pelo Distribuidor
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22/12/2021 08:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2021
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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