TRF1 - 1052686-20.2024.4.01.3500
1ª instância - 13ª Goi Nia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:01
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 29/07/2025 23:59.
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29/07/2025 17:29
Juntada de Certidão
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29/07/2025 17:29
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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19/07/2025 00:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/07/2025 23:59.
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02/07/2025 12:51
Juntada de manifestação
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02/07/2025 10:35
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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02/07/2025 10:35
Juntada de Certidão
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02/07/2025 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/07/2025 09:49
Juntada de Certidão de expedição de documento
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13/06/2025 16:13
Decorrido prazo de DELBERTO SIQUEIRA DOURADO em 26/05/2025 23:59.
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13/06/2025 00:10
Publicado Sentença Tipo B em 23/05/2025.
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13/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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11/06/2025 16:01
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 10/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/06/2025 23:59.
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05/06/2025 08:09
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO 1052686-20.2024.4.01.3500 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DELBERTO SIQUEIRA DOURADO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95, c/c o art. 1º da Lei 10.259/2001).
As partes chegaram a um acordo por petição nos autos, oferecido pelo réu e aceito pela parte autora, nos seguintes termos: INICIALMENTE: DA PROPOSTA DE ACORDO - DA AUSÊNCIA DE INTERESSE DO ENTE PÚBLICO EM CONTRAPROPOSTA EVENTUALMENTE FORMULADA PELA PARTE AUTORA. 1.
O INSS se compromete a conceder/manter ativo o benefício postulado à parte autora, nos seguintes moldes: BENEFÍCIO BPC-LOAS DEFICIÊNCIA DIB (data de início do benefício) 4/8/2024 (data do requerimento administrativo); DIP (data de início do pagamento administrativo) 01/4/2025 COMPOSIÇÃO DOS ATRASADOS ANO DO FATO GERADOR/VALOR TOTAL *Abaixo, composição detalhada.
R$ 10.773,08 RMI 1 (um ) Salário Mínimo *A presente proposta de acordo somente será válida caso todos os parâmetros necessários para a implantação, revisão ou reativação do benefício em questão sejam devidamente preenchidos pelas partes.
Na hipótese de ausência de qualquer parâmetro, ainda que haja manifestação favorável da parte contrária, o INSS deverá ser intimado para corrigir a petição incompleta, sob pena de sua nulidade.
TABELA COM DADOS PARA CÁLCULO#233110# Valor dos atrasados 95% dos valores devidos entre a DIB/Restabelecimento e a DIP, observada a prescrição quinquenal.
Se eventualmente tiver ocorrido o recebimento de beneficio/valor inacumulável nos termos da lei, os valores já pagos serão descontados das respectivas competências no momento da liquidação deste acordo.
Honorários Advocatícios Não serão devidos nas demandas que seguem o rito do JEF.
No rito ordinário, 10% sobre o valor da proposta de acordo.
Não serão descontados da base de cálculo os valores pagos a título de benefício previdenciário na via administrativa após a citação (Tema 1050, STJ).
Consectários legais Até a competência 11/2021, IPCAE e juros de mora aplicados à caderneta de poupança desde a citação.
A partir de 12/21, taxa SELIC, uma única vez.
Forma de pagamento Exclusivamente por RPV ou Precatório a ser expedido pelo juízo.
Pelo exposto, HOMOLOGO a transação e julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Transitado em julgado, intime-se o INSS para cumprimento, no prazo de 30 dias.
Após, expeça-se a competente ordem de pagamento.
Oportunamente, arquivem-se.
Defiro a gratuidade da justiça.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz Federal/Juiz Federal Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
21/05/2025 10:23
Processo devolvido à Secretaria
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21/05/2025 10:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/05/2025 10:23
Transitado em Julgado em 21/05/2025
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21/05/2025 10:23
Juntada de Certidão
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21/05/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/05/2025 10:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 10:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 10:23
Homologada a Transação
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22/04/2025 13:24
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 10:55
Juntada de manifestação
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11/04/2025 07:28
Juntada de Certidão
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11/04/2025 07:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/04/2025 07:28
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 15:18
Juntada de contestação
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07/04/2025 04:19
Juntada de petição intercorrente
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26/03/2025 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/03/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 10:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/03/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 15:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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25/03/2025 15:14
Juntada de Certidão
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21/03/2025 14:35
Juntada de laudo de perícia social
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05/02/2025 12:33
Juntada de Certidão
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04/02/2025 01:39
Juntada de laudo pericial
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12/12/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 10:47
Juntada de manifestação
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11/12/2024 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/12/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 13:04
Juntada de ato ordinatório
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06/12/2024 12:38
Recebidos os autos
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06/12/2024 12:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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27/11/2024 06:02
Juntada de dossiê - prevjud
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22/11/2024 10:34
Juntada de emenda à inicial
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21/11/2024 21:42
Juntada de Certidão
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21/11/2024 21:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/11/2024 21:42
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 18:39
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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18/11/2024 18:38
Juntada de Informação de Prevenção
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18/11/2024 16:21
Recebido pelo Distribuidor
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18/11/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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