TRF1 - 1011700-10.2023.4.01.3904
1ª instância - Castanhal
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Castanhal-PA 1011700-10.2023.4.01.3904 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: SAMIA MAHIARA LUZ PINHEIRO Advogado do(a) IMPETRANTE: MAIARA KRUG - RS102417 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, CENTRAL DE ANÁLISE DE BENEFÍCIO - CEAB/INSS DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença em mandado de segurança, a qual determinou que o impetrado promovesse a reabertura do processo administrativo sob o protocolo nº 66386404 (NB nº 713.013.255-9), respeitando o devido contraditório e ampla defesa.
Reiterada a ordem de intimação para cumprimento de sentença, o INSS aduziu que não teria sido notificada a autoridade apontada como coatora, que corresponderia ao Gerente Executivo do INSS de Bragança, para fins de cumprimento da ordem de segurança, razão pela qual requer a intimação deste e a reconsideração da decisão de aplicação de multa.
Não merece acolhimento a manifestação deduzida pelo INSS, senão vejamos.
A Resolução nº 691/INSS de 25/07/2019 instituiu as Centrais de Análise de Benefício, as quais, nos termos do seu art. 2º, VIII, são consideradas “unidades físicas centralizadas, de âmbito regional, voltadas à análise de processos de reconhecimento de direitos e de atendimento de demandas judiciais em que o INSS figure como parte ou interessado em regime de dedicação exclusiva”.
Verifica-se, portanto, que com a criação das CEABs houve a centralização da análise de processos de reconhecimento de direitos e atendimento de demandas judiciais movidas contra o INSS, devendo, portanto, elas responderem pelo cumprimento das obrigações de fazer, fazendo as vezes da autoridade coatora, sendo acertada a sua notificação/intimação para que cumpra a ordem de segurança acolhida.
Desta feita, rejeito os pedidos deduzidos pelo INSS por meio da petição de id 2184818552, bem como determino a intimação para cumprimento da ordem de segurança alusiva ao título judicial constituído neste feito nos termos do despacho de id 2174331274.
Publique-se.
Intimem-se. assinado digitalmente -
18/12/2023 11:57
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Castanhal-PA
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18/12/2023 11:57
Juntada de Informação de Prevenção
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15/12/2023 18:01
Recebido pelo Distribuidor
-
15/12/2023 18:01
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
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