TRF1 - 1016872-41.2024.4.01.3307
1ª instância - 1ª V. Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 15:28
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 15:28
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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01/07/2025 12:14
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 12:14
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 09:55
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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24/06/2025 09:55
Juntada de Certidão
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13/06/2025 16:07
Decorrido prazo de IARA MOURA SANTOS em 09/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:00
Publicado Intimação polo ativo em 02/06/2025.
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13/06/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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07/06/2025 08:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/06/2025 23:59.
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1016872-41.2024.4.01.3307 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: IARA MOURA SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALAN WESDRA SILVA LOBO - BA55620 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Vitória da conquista, 22 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
22/05/2025 10:44
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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22/05/2025 10:44
Juntada de Certidão
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22/05/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 10:16
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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22/05/2025 10:16
Expedição de Documento RPV.
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21/05/2025 14:11
Juntada de Certidão
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21/05/2025 14:11
Juntada de Certidão
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20/05/2025 15:23
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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17/04/2025 11:42
Juntada de petição intercorrente
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15/04/2025 19:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/04/2025 23:59.
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08/04/2025 15:37
Processo devolvido à Secretaria
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08/04/2025 15:37
Cancelada a conclusão
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28/03/2025 10:10
Processo devolvido à Secretaria
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28/03/2025 10:10
Juntada de Certidão
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28/03/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 10:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/03/2025 10:10
Concedida a Antecipação de tutela
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28/03/2025 10:10
Julgado procedente o pedido
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28/03/2025 10:10
Concedida a gratuidade da justiça a IARA MOURA SANTOS - CPF: *40.***.*59-06 (AUTOR)
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21/03/2025 09:56
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 09:56
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/03/2025 23:59.
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12/03/2025 22:11
Juntada de contestação
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08/02/2025 00:41
Decorrido prazo de IARA MOURA SANTOS em 07/02/2025 23:59.
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04/02/2025 02:49
Decorrido prazo de IARA MOURA SANTOS em 03/02/2025 23:59.
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30/01/2025 17:05
Juntada de contestação
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21/01/2025 07:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/01/2025 07:53
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 07:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/01/2025 07:48
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 09:13
Juntada de Certidão
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17/01/2025 09:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/01/2025 09:13
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 09:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/01/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 09:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/01/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 09:03
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 21:04
Juntada de laudo pericial
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13/11/2024 10:38
Juntada de petição intercorrente
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12/11/2024 07:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/11/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
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19/10/2024 13:28
Juntada de dossiê - prevjud
-
18/10/2024 10:12
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA
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18/10/2024 10:12
Juntada de Informação de Prevenção
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18/10/2024 10:03
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA
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18/10/2024 10:03
Juntada de Informação de Prevenção
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17/10/2024 20:54
Recebido pelo Distribuidor
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17/10/2024 20:51
Recebido pelo Distribuidor
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17/10/2024 20:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/10/2024 20:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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