TRF1 - 1006760-68.2024.4.01.3903
1ª instância - Altamira
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 10:57
Ato ordinatório praticado
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28/06/2025 00:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/06/2025 23:59.
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18/06/2025 18:06
Juntada de manifestação
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15/06/2025 01:15
Decorrido prazo de ROSELI ALVES GONCALVES DE SOUZA em 12/06/2025 23:59.
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14/06/2025 16:39
Publicado Sentença Tipo B em 28/05/2025.
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14/06/2025 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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10/06/2025 10:54
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Altamira-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira-PA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1006760-68.2024.4.01.3903 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSELI ALVES GONCALVES DE SOUZA Advogados do(a) AUTOR: CHAYANE SOUZA DE ALMEIDA - TO12.871, HISLLAYANNY ALMEIDA SOUSA - TO11.400, LARISSA QUEIROZ CAMARA - TO4910, LEONARDO DO COUTO SANTOS FILHO - TO1858, YOHANA SANTOS AIRES FERREIRA - TO9711 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Quadro-síntese de parâmetros Espécie: B01 HABILITAÇÃO como beneficiária da pensão por morte já paga aos(s) filho(s) em comum CPF: *05.***.*37-94 DIB: 17/02/2021 DIP: No primeiro dia do mês em que intimada/requisitada para cumprimento da presente proposta TC: Cidade de pagamento: PORTO DE MOZ - PA - CEP: 68330-000 RMI: Julgamento fora da ordem cronológica, nos termos do art. 12, §2º, I, do NCPC.
Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia a concessão de benefício previdenciário em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, bem como o pagamento de eventuais parcelas em atraso.
Regularmente citado, o INSS apresentou a proposta de acordo abaixo transcrita, a qual foi posteriormente aceita pela parte autora.
TABELA COM DADOS PARA CUMPRIMENTO Tipo HABILITAÇÃO como beneficiária da pensão por morte já paga aos(s) filho(s) em comum Espécie PENSÃO POR MORTE Cota Já há benefício concedido a filho(s) comum(ns), cujos valores se revertem em benefício da parte autora - o acordo está limitado em acréscimo no valor do benefício decorrente do aumento de cota, sendo o valor total dividido entre os beneficiários DIB (Data de Início do Benefício) Data do óbito 17/02/2021 Início dos efeitos financeiros 17/06/2021 Data da cessação DIP (Data de Início do Pagamento) No primeiro dia do mês em que intimada/requisitada para cumprimento da presente proposta Tempo de União Estável reconhecido > 2 anos do óbito CEAB: reconhecer UE superior a 2 anos do óbito DCB (Data de Cessação do Benefício) Conforme legislação a depender da idade do(a) pensionista na data do óbito, considerando falecimento a partir de 01/03/2015 (MP664/2014) RMI (Renda Mensal Inicial) A CALCULAR Valor dos atrasados 95% (noventa e cinco) dos valores devidos no período compreendido entre a data de início dos efeitos financeiros e a DIP (se houver), apenas em relação à cota acrescida ao benefício nesse período considerando as faixas de pagamento nos casos de acumulação admiti da entre a presente pensão por morte e outro benefício previdenciário Honorários advocatícios 10% sobre o valor da proposta de acordo, aplicando-se o Tema 1050 do STJ.
Não serão devi dos nas demandas que seguem o rito do JEF.
Consectários legais Sobre os atrasados, até a competência 11/2021, incidirá correção monetária pelo INPC e juro s de mora nos termos do art. 1º-F da Lei 9.494/19 97.
A partir da competência 12/2021 incidirá SELIC, uma única vez, até o efetivo pagamento Forma de pagamento Exclusivamente por RPV ou Precatório a ser expedido pelo juízo.
Diante do exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, homologo o acordo para que produza os efeitos legais e jurídicos nos exatos termos da proposta formulada e aceita pela parte autora.
Considerando tratar-se de acordo ilíquido, intime-se a parte autora para apresentar a planilha de cálculos dos valores retroativos.
Caso as parcelas em atraso já estejam discriminadas na transação, expeça-se a requisição de pagamento nos termos da Resolução vigente do Conselho da Justiça Federal e, em seguida, intimem-se as partes para manifestação.
Defiro o prazo de 30 (trinta) dias para implantação do benefício.
Sem condenação em honorários advocatícios e custas processuais.
Após o levantamento da quantia requisitada e a efetiva implantação do benefício, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Altamira/PA, data da assinatura (Assinado eletronicamente) PABLO KIPPER AGUILAR Juiz Federal -
26/05/2025 09:32
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2025 09:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/05/2025 09:32
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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26/05/2025 09:32
Juntada de Certidão
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26/05/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 09:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 09:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 09:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 09:32
Homologada a Transação
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11/04/2025 11:07
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 17:32
Juntada de manifestação
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13/03/2025 11:36
Juntada de Certidão
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13/03/2025 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/03/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 15:49
Juntada de contestação
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08/01/2025 18:26
Processo devolvido à Secretaria
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08/01/2025 18:26
Juntada de Certidão
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08/01/2025 18:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/01/2025 18:26
Concedida a gratuidade da justiça a ROSELI ALVES GONCALVES DE SOUZA - CPF: *05.***.*37-94 (AUTOR)
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08/01/2025 18:26
Determinada a citação de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CNPJ: 29.***.***/0001-40 (REU)
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07/01/2025 13:44
Conclusos para despacho
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30/12/2024 14:46
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira-PA
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30/12/2024 14:46
Juntada de Informação de Prevenção
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21/12/2024 04:32
Juntada de dossiê - prevjud
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21/12/2024 04:32
Juntada de dossiê - prevjud
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21/12/2024 04:32
Juntada de dossiê - prevjud
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21/12/2024 04:32
Juntada de dossiê - prevjud
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21/12/2024 04:32
Juntada de dossiê - prevjud
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20/12/2024 10:47
Recebido pelo Distribuidor
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20/12/2024 10:47
Juntada de Certidão
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20/12/2024 10:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/12/2024 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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