TRF1 - 1019321-69.2024.4.01.3307
1ª instância - 1ª V. Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 14:36
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 15:38
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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21/07/2025 15:38
Juntada de Certidão
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01/07/2025 02:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/06/2025 23:59.
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24/06/2025 15:17
Juntada de manifestação
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23/06/2025 20:24
Publicado Intimação polo ativo em 23/06/2025.
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23/06/2025 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1019321-69.2024.4.01.3307 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ELIANE DE SOUSA OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MANOELBER DE AMORIM BARRETO - BA80236 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Vitória da conquista, 11 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
11/06/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 09:11
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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11/06/2025 09:11
Expedição de Documento RPV.
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11/06/2025 00:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/06/2025 23:59.
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26/05/2025 16:31
Juntada de manifestação
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21/05/2025 12:24
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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21/05/2025 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1019321-69.2024.4.01.3307 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ELIANE DE SOUSA OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MANOELBER DE AMORIM BARRETO - BA80236 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ELIANE DE SOUSA OLIVEIRA MANOELBER DE AMORIM BARRETO - (OAB: BA80236) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
VITÓRIA DA CONQUISTA, 16 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA -
16/05/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/05/2025 10:59
Juntada de Cálculos judiciais
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21/03/2025 12:15
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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27/02/2025 00:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/02/2025 23:59.
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25/02/2025 00:09
Decorrido prazo de ELIANE DE SOUSA OLIVEIRA em 24/02/2025 23:59.
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09/02/2025 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/02/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 15:01
Processo devolvido à Secretaria
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07/02/2025 15:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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07/02/2025 15:01
Transitado em Julgado em 07/02/2025
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07/02/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 15:00
Homologada a Transação
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04/02/2025 09:01
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 21:17
Juntada de manifestação
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03/02/2025 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/02/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 01:17
Decorrido prazo de ELIANE DE SOUSA OLIVEIRA em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 16:23
Juntada de petição intercorrente
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13/01/2025 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/01/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 10:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/01/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 14:47
Juntada de manifestação
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07/01/2025 11:29
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 06:19
Juntada de laudo de perícia médica
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06/12/2024 00:11
Decorrido prazo de ELIANE DE SOUSA OLIVEIRA em 05/12/2024 23:59.
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29/11/2024 08:29
Juntada de dossiê - prevjud
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29/11/2024 08:28
Juntada de dossiê - prevjud
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29/11/2024 08:28
Juntada de dossiê - prevjud
-
29/11/2024 08:28
Juntada de dossiê - prevjud
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29/11/2024 08:28
Juntada de dossiê - prevjud
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29/11/2024 08:28
Juntada de dossiê - prevjud
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28/11/2024 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/11/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 16:13
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA
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27/11/2024 16:12
Juntada de Informação de Prevenção
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27/11/2024 14:12
Recebido pelo Distribuidor
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27/11/2024 14:12
Juntada de Certidão
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27/11/2024 14:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/11/2024 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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