TRF1 - 1014587-44.2025.4.01.3500
1ª instância - 16ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 09:19
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 13:37
Juntada de petição intercorrente
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31/07/2025 00:55
Publicado Ato ordinatório em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 13:59
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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29/07/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 13:59
Juntada de Certidão
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29/07/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 13:59
Juntada de Certidão
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29/07/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 08:59
Juntada de Certidão
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28/07/2025 08:59
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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01/07/2025 09:56
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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01/07/2025 09:56
Juntada de Certidão
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14/06/2025 08:31
Decorrido prazo de ANA PAULA GUIMARAES REIS em 04/06/2025 23:59.
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14/06/2025 00:51
Publicado Intimação polo ativo em 27/05/2025.
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14/06/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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05/06/2025 00:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1014587-44.2025.4.01.3500 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ANA PAULA GUIMARAES REIS REPRESENTANTES POLO ATIVO: DANIEL DE BRITO CLEMENTE - GO40656 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Goiânia, 23 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
23/05/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 10:35
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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23/05/2025 10:35
Expedição de Documento RPV.
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13/05/2025 13:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/05/2025 23:59.
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12/05/2025 16:05
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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30/04/2025 08:20
Juntada de petição intercorrente
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29/04/2025 14:32
Processo devolvido à Secretaria
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29/04/2025 14:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/04/2025 14:32
Transitado em Julgado em 29/04/2025
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29/04/2025 14:32
Juntada de Certidão
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29/04/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/04/2025 14:32
Homologada a Transação
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29/04/2025 10:09
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 09:57
Juntada de pedido de homologação de acordo
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28/04/2025 16:20
Juntada de petição intercorrente
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22/04/2025 16:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/04/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 16:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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22/04/2025 16:29
Juntada de Certidão
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16/04/2025 09:38
Juntada de laudo de perícia médica
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25/03/2025 13:08
Juntada de petição intercorrente
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24/03/2025 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/03/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 08:59
Recebidos os autos
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20/03/2025 08:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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20/03/2025 08:59
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 13:46
Juntada de dossiê - prevjud
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19/03/2025 13:46
Juntada de dossiê - prevjud
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19/03/2025 13:46
Juntada de dossiê - prevjud
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19/03/2025 13:46
Juntada de dossiê - prevjud
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19/03/2025 13:46
Juntada de dossiê - prevjud
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19/03/2025 13:46
Juntada de dossiê - prevjud
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18/03/2025 19:22
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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18/03/2025 19:22
Juntada de Informação de Prevenção
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18/03/2025 10:04
Recebido pelo Distribuidor
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18/03/2025 10:04
Juntada de Certidão
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18/03/2025 10:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/03/2025 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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