TRF1 - 1059997-60.2023.4.01.3900
1ª instância - 5ª Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 5ª Vara Federal Cível da SJPA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1059997-60.2023.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ELIENE TRINDADE DA FONSECA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RODRIGO OLIVEIRA DE BRITO - PA26376 e ELANE PAIVA DE ALMEIDA - PA29051 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DANIEL MONTEIRO DE MELO - PA23442 SENTENÇA Trata-se de ação ordinária ajuizada em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS na qual se requer a concessão de pensão por morte.
Juntou documentos e procuração.
Requereu os benefícios da justiça e a concessão da tutela provisória de urgência.
Decisão interlocutória indeferiu a tutela provisória pretendida, ao passo que deferiu a gratuidade de justiça, determinando ainda dentre outras coisas, a citação da demandada.
Regularmente citada, a demandada ofertou contestação com proposta de acordo, cujos termos foram aceitos pela parte autora, consoante se infere de sua manifestação de Id. 2189035883.
Despacho de Id. 2191246844 converteu o julgamento em diligência para determinar a intimação do litisconsorte passivo necessário a fim de que se manifestasse acerca da proposta de acordo apresentada pelo INSS.
Em manifestação de Id. 2192225525 o litisconsorte manifestou sua concordância com os termos da proposta.
Vieram os autos conclusos. É o que comporta relatar.
SENTENCIO.
Conforme referido, o INSS ofertou proposta de acordo, cujos termos foram expressamente aceitos pela parte autora.
O acordo celebrado revela a concordância das partes com suas cláusulas.
Assim, a homologação de transações judiciais é medida que se impõe para o seu aperfeiçoamento, conferindo os efeitos jurídicos pretendidos pelas partes.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre o autor e a ré, declarando extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
As partes ficam dispensadas das custas processuais nos termos do artigo 90, §3º, do CPC.
Honorários nos termos do acordo celebrado entre as partes.
Intime-se o INSS para que, no prazo de 30 dias, comprove o cumprimento do acordo.
Sem recurso, e uma vez comprovada a implantação do benefício, arquivar os autos.
Belém, data da assinatura eletrônica.
MARIA CAROLINA VALENTE DO CARMO Juíza Federal -
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 5ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1059997-60.2023.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ELIENE TRINDADE DA FONSECA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RODRIGO OLIVEIRA DE BRITO - PA26376 e ELANE PAIVA DE ALMEIDA - PA29051 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DANIEL MONTEIRO DE MELO - PA23442 DESPACHO Converto o julgamento em diligência a fim de determinar a intimação do litisconsorte necessário para manifestação acerca da proposta de acordo apresentada pelo INSS em Id. 2187441077.
Após, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, data da assinatura eletrônica.
Maria Carolina Valente do Carmo Juíza Federal -
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 5ª Vara Federal Cível da SJPA INTIMAÇÃO (ADVOGADO) PROCESSO: 1059997-60.2023.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ELIENE TRINDADE DA FONSECA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RODRIGO OLIVEIRA DE BRITO - PA26376 e ELANE PAIVA DE ALMEIDA - PA29051 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DANIEL MONTEIRO DE MELO - PA23442 FINALIDADE: Intimar o advogado da parte AUTORA acerca do(a) decisão id 1957578651, item d (a parte autora para réplica, caso presente algumas das hipóteses dos artigos 337 e 350 do CPC), proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BELÉM, 26 de maio de 2025. (assinado digitalmente) -
17/11/2023 08:27
Recebido pelo Distribuidor
-
17/11/2023 08:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1010652-22.2023.4.01.3902
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Paulo Adenoel de Abreu Pires
Advogado: Gilda Elen Lucas Pinho
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/12/2023 16:10
Processo nº 1040616-68.2024.4.01.3500
Anilzegio Vieira Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Thiago Pimenta Carneiro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/09/2024 18:59
Processo nº 1041075-25.2023.4.01.3300
Derielson Soares dos Santos
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Caroline Oliveira Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/04/2023 19:31
Processo nº 1041075-25.2023.4.01.3300
Derielson Soares dos Santos
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Caroline Oliveira Santos
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/04/2025 14:43
Processo nº 1048037-12.2024.4.01.3500
Marta Aparecida dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Keila Cristina Vaz Barbosa Rosa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/10/2024 16:10