TRF1 - 1005177-35.2020.4.01.3500
1ª instância - 9ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 18:19
Baixa Definitiva
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03/07/2025 18:19
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para 17ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia-GO
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03/07/2025 18:17
Juntada de termo
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30/06/2025 18:30
Juntada de termo
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14/06/2025 08:53
Decorrido prazo de ELZI DE FATIMA PEREIRA em 10/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:01
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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13/06/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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02/06/2025 17:45
Juntada de embargos de declaração
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23/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Seção Judiciária de Goiás 9ª Vara Federal PROCESSO: 1005177-35.2020.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ELZI DE FATIMA PEREIRA POLO PASSIVO:BANCO DO BRASIL SA e outros DECISÃO 1.
ELZI DE FÁTIMA PEREIRA ajuizou a presente ação em desfavor da UNIÃO e do BANCO DO BRASIL S/A, objetivando, em síntese, o recebimento de valores relativos ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP e a condenação dos requeridos ao pagamento de indenização por danos morais. 2.
Foram deferidos os benefícios da justiça gratuita (ID 206253352). 3.
A UNIÃO apresentou contestação, em que suscitou a preliminar de ilegitimidade passiva/incompetência do juízo (ID 219479398). 4.
O Banco do Brasil apresentou contestação (ID 245822915). 5.
A parte autora apresentou réplica (ID 287093359). 6.
A decisão de ID 1095199250 determinou a suspensão do processo na forma determinada na Suspensão em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 71/TO (2020/0276752-2), em tramitação no STJ. 7.
A parte autora requereu a redistribuição dos autos para uma das varas cíveis do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (ID 2006408694). 8.
Proferida decisão declinando a competência para a Justiça Estadual, conforme julgamento do Tema 1.150 do STJ (ID 2146348100). 9.
Irresignada, o requerente opôs agravo de instrumento e requereu a reforma da decisão (ID 2149814774). 10.
Negado provimento ao agravo de instrumento (ID 2181674372). 11. É o breve relatório.
Decido. 12.
Com o julgamento do agravo de instrumento, determino o cumprimento integral da Decisão ID 2146348100.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 13.
A Secretaria da Nona Vara Federal deverá: 13.1.
INTIMAR a parte autora desta decisão, cadastrando-se o prazo de 5 (cinco) dias; 13.2.
REMETER os autos à Justiça do Estado de Goiás, Comarca de Goiânia/GO.
Goiânia/GO, data da assinatura. (Assinado digitalmente) GABRIEL AUGUSTO FARIA DOS SANTOS Juiz Federal Substituto da 9ª Vara -
22/05/2025 10:31
Processo devolvido à Secretaria
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22/05/2025 10:31
Juntada de Certidão
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22/05/2025 10:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/05/2025 10:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/05/2025 10:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/04/2025 11:54
Juntada de Ofício enviando informações
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14/12/2024 11:43
Conclusos para despacho
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06/11/2024 00:43
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 05/11/2024 23:59.
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15/10/2024 01:28
Decorrido prazo de ELZI DE FATIMA PEREIRA em 14/10/2024 23:59.
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25/09/2024 14:23
Juntada de manifestação
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13/09/2024 08:44
Juntada de manifestação
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03/09/2024 14:46
Processo devolvido à Secretaria
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03/09/2024 14:46
Juntada de Certidão
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03/09/2024 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/09/2024 14:46
Declarada incompetência
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02/09/2024 13:55
Conclusos para despacho
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15/08/2024 14:44
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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25/01/2024 13:21
Juntada de petição intercorrente
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21/11/2022 06:02
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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21/11/2022 06:02
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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21/11/2022 06:01
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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21/11/2022 06:00
Juntada de Certidão
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18/11/2022 11:01
Juntada de procuração/habilitação
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07/07/2022 17:10
Decorrido prazo de ELZI DE FATIMA PEREIRA em 05/07/2022 23:59.
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07/07/2022 17:07
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 05/07/2022 23:59.
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18/06/2022 02:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/06/2022 23:59.
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26/05/2022 16:46
Juntada de manifestação
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26/05/2022 00:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2022 00:13
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 19:53
Processo devolvido à Secretaria
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25/05/2022 19:53
Suspensão do Decisão do STJ - IRDR
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12/08/2021 16:46
Conclusos para julgamento
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12/08/2021 08:37
Juntada de manifestação
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07/08/2021 03:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 05/08/2021 23:59.
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25/07/2021 22:17
Juntada de petição intercorrente
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15/07/2021 15:20
Juntada de petição intercorrente
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14/07/2021 18:35
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2021 00:51
Processo devolvido à Secretaria
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13/07/2021 00:51
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2021 16:53
Conclusos para despacho
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14/12/2020 12:23
Cancelada a movimentação processual
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14/12/2020 12:23
Cancelada a movimentação processual
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25/07/2020 10:38
Juntada de réplica
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18/07/2020 12:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 17/07/2020 23:59:59.
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13/07/2020 15:20
Juntada de manifestação
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06/07/2020 17:27
Juntada de manifestação
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26/06/2020 17:00
Juntada de Petição intercorrente
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25/06/2020 18:17
Expedição de Comunicação via sistema.
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25/06/2020 18:17
Expedição de Comunicação via sistema.
-
25/06/2020 18:17
Expedição de Comunicação via sistema.
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25/06/2020 09:34
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2020 09:34
Ato ordinatório praticado
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12/06/2020 23:22
Juntada de contestação
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08/06/2020 04:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 04/06/2020 23:59:59.
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29/05/2020 15:27
Juntada de contestação
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25/05/2020 19:35
Juntada de manifestação
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14/05/2020 14:02
Mandado devolvido cumprido
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14/05/2020 14:02
Juntada de diligência
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11/05/2020 09:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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16/04/2020 15:46
Juntada de Contestação
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15/04/2020 16:29
Expedição de Mandado.
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15/04/2020 16:29
Expedição de Comunicação via sistema.
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15/04/2020 16:29
Expedição de Comunicação via sistema.
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15/04/2020 16:29
Expedição de Comunicação via sistema.
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26/03/2020 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2020 09:07
Conclusos para despacho
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25/03/2020 09:06
Juntada de Certidão.
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25/03/2020 00:58
Remetidos os Autos da Distribuição a 9ª Vara Federal Cível da SJGO
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25/03/2020 00:58
Juntada de Informação de Prevenção.
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12/02/2020 15:00
Recebido pelo Distribuidor
-
12/02/2020 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2020
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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