TRF1 - 1021064-60.2023.4.01.3304
1ª instância - 3ª Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 20:28
Juntada de petição intercorrente
-
14/06/2025 08:40
Decorrido prazo de CONSTRUTORA ALMEIDA PESSOA LTDA - ME em 03/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 16:15
Decorrido prazo de ANDREA DE SANTANA ASSIS SILVA em 03/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 16:15
Decorrido prazo de ENALDO SENA SILVA em 03/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 00:10
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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13/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
10/06/2025 01:10
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:17
Decorrido prazo de CONSTRUTORA ALMEIDA PESSOA LTDA - ME em 09/06/2025 23:59.
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02/06/2025 11:31
Juntada de petição intercorrente
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Feira de Santana-BA 3ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Feira de Santana - BA PROCESSO: 1021064-60.2023.4.01.3304 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ENALDO SENA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUIZ LYRA LEAL - BA43752 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANDREZA DE OLIVEIRA CERQUEIRA NASCIMENTO - BA18482, MARCOS RIGONY MENEZES COSTA - CE12659 e CAMILLA FREITAS MORAES - BA58204 DECISÃO Trata-se de ação ordinária ajuizada por ENALDO SENA SILVA e ANDREA DE SANTANA ASSIS SILVA em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF e da CONSTRUTORA ALMEIDA PESSOA LTDA - ME, visando à reparação de alegados vícios construtivos em imóvel adquirido pelo Programa Minha Casa Minha Vida (contrato nº 8.4444.1995650-7), que o tornariam inabitável desde a entrega, obrigando os autores a arcar com aluguel.
Pleiteiam, entre outros, a suspensão de pagamentos do financiamento, reparos ou rescisão contratual e indenizações.
O pedido de tutela de urgência foi inicialmente indeferido (ID 1935119178).
As rés contestaram o feito (CEF – ID 2024600182; Construtora – ID 2128987199).
Os autores, na petição de ID 2169852257, noticiaram a iminência de leilão extrajudicial do imóvel, requerendo o reexame da medida. É o relatório.
DECIDO.
Para análise do renovado pedido de tutela de urgência, e considerando as alegações de inabitabilidade do imóvel, inclusive a suposta impossibilidade de ligação de água (ID 1780915094), entendo necessária a apresentação de documentação complementar.
A complementação probatória, com a apresentação de comunicação oficial da Embasa com especificações técnicas sobre o impedimento da ligação de água, é imprescindível para melhor subsidiar a apreciação da urgência e da probabilidade do direito alegado, antes da decisão sobre a tutela pleiteada.
Ante o exposto, intimem-se os autores para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem documento detalhado da Embasa que especifique os motivos técnicos da impossibilidade de ligação de água no imóvel.
Após a juntada ou decurso do prazo, retornem os autos conclusos para apreciação do pedido de tutela de urgência.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Feira de Santana/BA, data e hora registradas no sistema. [assinatura eletrônica] Juiz(a) Federal -
21/05/2025 10:34
Processo devolvido à Secretaria
-
21/05/2025 10:34
Juntada de Certidão
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21/05/2025 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/05/2025 10:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/05/2025 10:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 10:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2025 09:35
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 09:35
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
20/05/2025 09:35
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número IRDR 77/tfr1
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04/02/2025 12:13
Juntada de petição intercorrente
-
10/12/2024 00:31
Decorrido prazo de ENALDO SENA SILVA em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 00:30
Decorrido prazo de ENALDO SENA SILVA em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 00:30
Decorrido prazo de ANDREA DE SANTANA ASSIS SILVA em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:30
Decorrido prazo de CONSTRUTORA ALMEIDA PESSOA LTDA - ME em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:01
Decorrido prazo de CONSTRUTORA ALMEIDA PESSOA LTDA - ME em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 00:00
Decorrido prazo de ANDREA DE SANTANA ASSIS SILVA em 09/12/2024 23:59.
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09/12/2024 09:27
Juntada de petição intercorrente
-
21/11/2024 16:05
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas IRDR 77/TRF1
-
21/11/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 17:26
Processo devolvido à Secretaria
-
04/11/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 17:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/11/2024 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/10/2024 11:30
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 11:26
Processo devolvido à Secretaria
-
09/10/2024 11:26
Cancelada a conclusão
-
09/10/2024 11:20
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 17:00
Decorrido prazo de CONSTRUTORA ALMEIDA PESSOA LTDA - ME em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 14:08
Decorrido prazo de CONSTRUTORA ALMEIDA PESSOA LTDA - ME em 07/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 09:32
Juntada de petição intercorrente
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17/09/2024 15:28
Juntada de petição intercorrente
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05/09/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/09/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 01:23
Decorrido prazo de CONSTRUTORA ALMEIDA PESSOA LTDA - ME em 02/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 16:19
Juntada de alegações/razões finais
-
14/08/2024 10:17
Juntada de petição intercorrente
-
31/07/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/07/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 15:53
Juntada de petição intercorrente
-
16/07/2024 15:51
Juntada de petição intercorrente
-
04/06/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/06/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 18:08
Juntada de contestação
-
02/05/2024 10:38
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
02/05/2024 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2024 10:38
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
02/05/2024 10:38
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
12/03/2024 09:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/03/2024 14:41
Expedição de Mandado.
-
23/02/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 13:38
Juntada de outras peças
-
06/02/2024 12:52
Juntada de petição intercorrente
-
06/02/2024 10:39
Juntada de contestação
-
02/02/2024 08:03
Decorrido prazo de ENALDO SENA SILVA em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 08:01
Decorrido prazo de ANDREA DE SANTANA ASSIS SILVA em 01/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 21:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2024 21:21
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
05/12/2023 19:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/12/2023 15:03
Expedição de Mandado.
-
05/12/2023 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/11/2023 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 13:10
Processo devolvido à Secretaria
-
28/11/2023 13:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/11/2023 13:10
Concedida a gratuidade da justiça a ANDREA DE SANTANA ASSIS SILVA - CPF: *45.***.*91-87 (AUTOR) e ENALDO SENA SILVA - CPF: *67.***.*60-97 (AUTOR)
-
09/10/2023 11:31
Conclusos para decisão
-
09/10/2023 11:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/10/2023 17:18
Juntada de petição intercorrente
-
03/10/2023 00:15
Decorrido prazo de ENALDO SENA SILVA em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 00:14
Decorrido prazo de ANDREA DE SANTANA ASSIS SILVA em 02/10/2023 23:59.
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29/08/2023 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 14:58
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Feira de Santana - BA
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28/08/2023 14:58
Juntada de Informação de Prevenção
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28/08/2023 10:57
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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28/08/2023 10:52
Recebido pelo Distribuidor
-
28/08/2023 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato ordinatório • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
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