TRF1 - 1001092-78.2021.4.01.3400
1ª instância - 6ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2021 09:29
Arquivado Definitivamente
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14/05/2021 00:48
Decorrido prazo de DIRETOR DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO FNDE em 13/05/2021 23:59.
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01/05/2021 01:17
Decorrido prazo de PRESIDENTE DO BANCO DO BRASIL em 30/04/2021 23:59.
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26/04/2021 20:42
Decorrido prazo de TEREZA BEATRIZ RAMOS COLARES FERREIRA em 15/04/2021 23:59.
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25/04/2021 20:44
Decorrido prazo de TEREZA BEATRIZ RAMOS COLARES FERREIRA em 15/04/2021 23:59.
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14/04/2021 19:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/04/2021 23:59.
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14/04/2021 12:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/04/2021 23:59.
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13/04/2021 01:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/04/2021 23:59.
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08/04/2021 22:04
Mandado devolvido cumprido
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08/04/2021 22:04
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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27/03/2021 23:10
Mandado devolvido cumprido
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27/03/2021 23:10
Juntada de diligência
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16/03/2021 09:57
Juntada de petição intercorrente
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16/03/2021 09:01
Publicado Intimação em 16/03/2021.
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16/03/2021 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
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15/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 6ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : IVANI SILVA DA LUZ Juiz Substituto : MANOEL PEDRO MARTINS DE CASTRO FILHO Dir.
Secret. : ALTINA T.
C.
LUJAN ALBERCA AUTOS COM: (X) SENTENÇA () DECISÃO () DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO () EDITAL 1001092-78.2021.4.01.3400 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: TEREZA BEATRIZ RAMOS COLARES FERREIRA Advogado do(a) AUTOR: Advogado do(a) IMPETRANTE: ITALO NORONHA LIMA - CE39730 IMPETRADO: BANCO DO BRASIL S/A, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, DIRETOR DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO FNDE, PRESIDENTE DO BANCO DO BRASIL Advogado do(a) RÉU: Advogado do(a) IMPETRADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : (...) julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC, por ausência de interesse processual.
Por conseguinte, julgo prejudicado o pedido liminar.
Custas na forma da lei.
Sem condenação em honorários advocatícios, a teor do art. 25 da Lei nº 12.016/2009.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos. -
12/03/2021 15:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/03/2021 15:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/03/2021 09:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/03/2021 09:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/03/2021 14:40
Juntada de petição intercorrente
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11/03/2021 14:19
Mandado devolvido sem cumprimento
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11/03/2021 14:19
Juntada de diligência
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10/03/2021 18:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/03/2021 12:14
Expedição de Mandado.
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10/03/2021 12:14
Expedição de Mandado.
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10/03/2021 12:14
Expedição de Mandado.
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10/03/2021 12:14
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/03/2021 12:14
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/03/2021 12:14
Expedição de Comunicação via sistema.
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26/02/2021 18:16
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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25/02/2021 09:52
Conclusos para decisão
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25/02/2021 00:29
Decorrido prazo de PRESIDENTE DO BANCO DO BRASIL em 24/02/2021 23:59.
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24/02/2021 01:31
Decorrido prazo de DIRETOR DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO FNDE em 23/02/2021 23:59.
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23/02/2021 05:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/02/2021 23:59.
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23/02/2021 03:25
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 22/02/2021 23:59.
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17/02/2021 22:05
Juntada de petição intercorrente
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16/02/2021 16:26
Juntada de contestação
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05/02/2021 19:55
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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05/02/2021 19:47
Mandado devolvido cumprido
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05/02/2021 19:47
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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05/02/2021 17:52
Juntada de petição intercorrente
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04/02/2021 09:37
Mandado devolvido cumprido
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04/02/2021 09:37
Juntada de diligência
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03/02/2021 18:57
Mandado devolvido cumprido
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03/02/2021 18:57
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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03/02/2021 16:32
Mandado devolvido cumprido
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03/02/2021 16:32
Juntada de diligência
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01/02/2021 18:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/02/2021 18:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/02/2021 11:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/02/2021 11:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/01/2021 15:52
Expedição de Mandado.
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26/01/2021 15:52
Expedição de Mandado.
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26/01/2021 15:52
Expedição de Mandado.
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26/01/2021 15:51
Expedição de Mandado.
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24/01/2021 00:05
Juntada de comprovante de recolhimento de custas
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14/01/2021 12:51
Expedição de Comunicação via sistema.
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13/01/2021 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2021 17:14
Conclusos para decisão
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12/01/2021 17:14
Juntada de Certidão
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12/01/2021 17:04
Remetidos os Autos da Distribuição a 6ª Vara Federal Cível da SJDF
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12/01/2021 17:03
Juntada de Informação de Prevenção
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12/01/2021 15:01
Recebido pelo Distribuidor
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12/01/2021 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2021
Ultima Atualização
14/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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