TRF1 - 1003971-90.2024.4.01.3905
1ª instância - Redencao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/08/2025 23:59.
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15/08/2025 13:30
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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28/07/2025 22:17
Juntada de manifestação
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25/07/2025 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/07/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 09:33
Processo devolvido à Secretaria
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18/07/2025 09:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/07/2025 09:33
Transitado em Julgado em 18/07/2025
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18/07/2025 09:33
Homologada a Transação
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15/07/2025 10:00
Conclusos para julgamento
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13/07/2025 19:27
Juntada de manifestação
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10/07/2025 14:25
Juntada de contestação
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05/06/2025 09:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/06/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 15:18
Juntada de manifestação
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Redenção-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Redenção-PA REDENÇÃO PROCESSO Nº: 1003971-90.2024.4.01.3905 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SIMONE MENEZES MAIEY Advogado do(a) AUTOR: ALEKS HOLANDA DA SILVA - TO5389 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O DEFIRO o pedido de justiça gratuita.
Constato que a parte autora deixou de instruir a inicial com documento(s) essencial(is) à propositura da ação.
Dessa forma, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321 do CPC, emendar/completar a inicial: - especificando o período em que pretende o reconhecimento de trabalho rural, informando as propriedades onde trabalhou e a atividade que exercia; - apresentando início de prova material ou documental, contemporânea à época dos fatos a provar (Súmula n. 149/STJ e Súmula 34 TNU); - apresentando cópia dos documentos que comprovem a qualidade de segurado da parte autora (CTPS, com as anotações dos vínculos empregatícios, CNIS, comprovante de recolhimento das contribuições previdenciárias ou outros); Cumprida(s) essa(s) diligência(s), integralmente/adequadamente, CITE-SE o INSS para apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, contestação ou proposta de acordo, devidamente instruída com cópia do procedimento administrativo, relatório CNIS com todos os salários de contribuição e demais documentos indispensáveis ao esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei n. 10.259/01.
Apresentada contestação, INTIME-SE a parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, havendo necessidade de coleta de prova oral, inclua-se o feito em pauta para audiência de conciliação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, oportunidade em que as partes deverão apresentar cópia de todos os documentos indispensáveis ao esclarecimento da causa, nos termos dos art. 16 da Lei nº 9.099/95 c/c 1º e 11 da Lei 10.259/01.
Em seguida, façam-se os autos CONCLUSOS para sentença.
Intimem-se.
Redenção/PA, data da assinatura. (assinatura eletrônica) Juiz Federal -
26/05/2025 09:46
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2025 09:46
Juntada de Certidão
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26/05/2025 09:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 09:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 09:46
Determinada a emenda à inicial
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26/05/2025 09:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/05/2025 09:46
Concedida a gratuidade da justiça a SIMONE MENEZES MAIEY - CPF: *45.***.*74-57 (AUTOR)
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27/01/2025 09:21
Conclusos para decisão
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03/09/2024 21:56
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Redenção-PA
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03/09/2024 21:56
Juntada de Informação de Prevenção
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01/09/2024 01:09
Juntada de dossiê - prevjud
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01/09/2024 01:09
Juntada de dossiê - prevjud
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01/09/2024 01:09
Juntada de dossiê - prevjud
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01/09/2024 01:09
Juntada de dossiê - prevjud
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28/08/2024 10:24
Recebido pelo Distribuidor
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28/08/2024 10:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/08/2024 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
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