TRF1 - 1002307-87.2025.4.01.3905
1ª instância - Redencao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 13:46
Juntada de manifestação
-
25/07/2025 00:28
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 11:22
Perícia agendada
-
18/06/2025 15:35
Juntada de manifestação
-
14/06/2025 16:38
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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14/06/2025 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Redenção-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Redenção-PA PROCESSO: 1002307-87.2025.4.01.3905 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANDA PEREIRA DE SOUSA NEVES Advogado do(a) AUTOR: RAYLANE SANTOS DE MEDEIROS - TO9867 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Trata-se de ação de conhecimento pelo rito sumaríssimo na qual pretende a parte autora indenização do seguro obrigatório DPVAT por danos ocorridos em virtude de ter sido vítima de acidente de trânsito causado por veículo automotor no território nacional.
Os documentos que instruem a inicial não são suficientes para demonstrar, de plano, o direito da parte autora quanto ao deferimento da antecipação da tutela, sendo necessário submeter ao contraditório todas as informações e documentos trazidos pela parte requerente, pois o convencimento do magistrado é formado, especialmente, a partir da ponderação dos argumentos das partes.
DEFIRO o pedido de justiça gratuita.
Ante o teor do art. 28, parágrafo único, da Resolução nº 305/2014 do CJF, determino a designação de perícia médica, cujos honorários fixo em R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).
Esclareço que a escassez de profissionais na área médica nesta Subseção Judiciária, as dificuldades de acesso ao Município de Redenção/PA e a necessidade de deslocamento dos peritos impõem o arbitramento dos honorários em valor superior ao do teto do art. 28, caput.
PROVIDENCIE a Secretaria deste Juízo o agendamento do exame pericial.
Em seguida, INTIMEM-SE as partes.
Caberá ao advogado(a) da parte autora cientificá-la da data, local e horário da perícia.
Deverá o(a) requerente, quando da realização da perícia, levar à análise do(a) médico(a) todos os exames que porventura tenha realizado.
O não comparecimento injustificado ensejará a extinção do feito sem resolução do mérito.
Fica o(a) perito(a) designado intimado, desde já, que deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do exame, apresentar o laudo pericial.
Em prosseguimento, INTIMEM-SE as partes, pelo prazo comum de 5 (cinco) dias.
Cumprido, OFICIE-SE ao Exmo.
Juiz Federal Diretor do Foro para as providências necessárias ao pagamento dos honorários periciais.
Não havendo composição ou qualquer das partes não comparecer à audiência, terá o réu(s) o prazo de 15 (quinze) dias para oferecer contestação.
Apresentada contestação na qual alegadas preliminares (art. 317, CPC), ou fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 350, CPC), INTIME-SE a parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, façam-se os autos CONCLUSOS para sentença.
Redenção/PA, data da assinatura. (assinatura eletrônica) Juiz Federal -
26/05/2025 09:47
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2025 09:47
Juntada de Certidão
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26/05/2025 09:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 09:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/05/2025 09:47
Concedida a gratuidade da justiça a VANDA PEREIRA DE SOUSA NEVES - CPF: *11.***.*85-34 (AUTOR)
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26/05/2025 09:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/05/2025 13:01
Conclusos para decisão
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20/05/2025 17:15
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Redenção-PA
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20/05/2025 17:15
Juntada de Informação de Prevenção
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13/05/2025 11:00
Recebido pelo Distribuidor
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13/05/2025 11:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/05/2025 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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