TRF1 - 1003458-15.2024.4.01.3100
1ª instância - 3ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 16:14
Arquivado Definitivamente
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07/08/2025 16:08
Juntada de Certidão
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29/07/2025 01:26
Decorrido prazo de MARINILDE LEITE TEIXEIRA DE SOUSA em 28/07/2025 23:59.
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21/07/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 11:27
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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18/07/2025 11:27
Juntada de Documento RPV
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14/06/2025 00:20
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 13/06/2025 23:59.
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12/06/2025 15:38
Juntada de petição intercorrente
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1003458-15.2024.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARINILDE LEITE TEIXEIRA DE SOUSA POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JONATAS THANS DE OLIVEIRA - PR92799 FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Macapá, 26 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
26/05/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 09:47
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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26/05/2025 09:47
Expedição de Documento RPV.
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26/05/2025 08:55
Juntada de Certidão de expedição de documento
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21/02/2025 00:01
Decorrido prazo de MARINILDE LEITE TEIXEIRA DE SOUSA em 20/02/2025 23:59.
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13/02/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 21:28
Juntada de petição intercorrente
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20/01/2025 16:27
Juntada de manifestação
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14/01/2025 07:57
Processo devolvido à Secretaria
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14/01/2025 07:57
Juntada de Certidão
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14/01/2025 07:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/01/2025 07:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 13:05
Conclusos para despacho
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29/11/2024 14:00
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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25/10/2024 00:14
Decorrido prazo de MARINILDE LEITE TEIXEIRA DE SOUSA em 24/10/2024 23:59.
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10/10/2024 17:16
Juntada de petição intercorrente
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10/10/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 18:11
Juntada de petição intercorrente
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03/10/2024 15:20
Processo devolvido à Secretaria
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03/10/2024 15:20
Juntada de Certidão
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03/10/2024 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/10/2024 15:20
Julgado procedente o pedido
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28/06/2024 10:16
Conclusos para julgamento
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08/05/2024 01:15
Decorrido prazo de MARINILDE LEITE TEIXEIRA DE SOUSA em 07/05/2024 23:59.
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29/04/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 15:12
Juntada de contestação
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15/03/2024 10:07
Juntada de contestação
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06/03/2024 17:36
Processo devolvido à Secretaria
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06/03/2024 17:36
Juntada de Certidão
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06/03/2024 17:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/03/2024 17:36
Gratuidade da justiça não concedida a MARINILDE LEITE TEIXEIRA DE SOUSA - CPF: *40.***.*74-87 (AUTOR)
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06/03/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 14:14
Conclusos para despacho
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05/03/2024 13:22
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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05/03/2024 13:22
Juntada de Informação de Prevenção
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28/02/2024 16:24
Recebido pelo Distribuidor
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28/02/2024 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
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