TRF1 - 1001164-27.2024.4.01.3605
1ª instância - Barra do Garcas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 17:05
Juntada de Certidão
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10/07/2025 17:05
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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27/06/2025 18:19
Arquivado Provisoramente
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27/06/2025 18:19
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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27/06/2025 18:19
Juntada de Certidão
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18/06/2025 08:47
Decorrido prazo de HELLEN HELOYZE DOS SANTOS BORGES em 05/06/2025 23:59.
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14/06/2025 16:39
Publicado Intimação polo ativo em 28/05/2025.
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14/06/2025 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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05/06/2025 00:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Barra do Garças-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barra do Garças-MT INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1001164-27.2024.4.01.3605 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: HELLEN HELOYZE DOS SANTOS BORGES REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA E LIMA - GO51657 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Barra do garças, 26 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
26/05/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 09:48
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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26/05/2025 09:48
Expedição de Documento RPV.
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12/04/2025 10:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/04/2025 23:59.
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27/03/2025 15:12
Juntada de Certidão
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27/03/2025 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/03/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 10:38
Juntada de petição intercorrente
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06/03/2025 17:21
Juntada de cumprimento de sentença
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15/02/2025 00:35
Decorrido prazo de MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA E LIMA em 14/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/02/2025 23:59.
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21/01/2025 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/01/2025 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/01/2025 16:57
Processo devolvido à Secretaria
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16/01/2025 16:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/01/2025 16:57
Transitado em Julgado em 16/01/2025
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16/01/2025 16:57
Homologada a Transação
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15/01/2025 16:58
Conclusos para julgamento
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09/12/2024 14:30
Juntada de Certidão
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09/12/2024 14:30
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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05/12/2024 14:44
Juntada de petição intercorrente
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16/10/2024 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/10/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 15:18
Juntada de Certidão
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19/09/2024 18:37
Juntada de Informação
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07/09/2024 01:13
Decorrido prazo de MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA E LIMA em 06/09/2024 23:59.
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28/08/2024 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/08/2024 15:51
Juntada de ato ordinatório
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03/08/2024 00:59
Decorrido prazo de MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA E LIMA em 02/08/2024 23:59.
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09/07/2024 12:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/07/2024 12:58
Juntada de ato ordinatório
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22/06/2024 04:31
Juntada de dossiê - prevjud
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22/06/2024 04:31
Juntada de dossiê - prevjud
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22/06/2024 04:31
Juntada de dossiê - prevjud
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22/06/2024 04:31
Juntada de dossiê - prevjud
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22/06/2024 04:31
Juntada de dossiê - prevjud
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22/06/2024 04:31
Juntada de dossiê - prevjud
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21/06/2024 14:02
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barra do Garças-MT
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21/06/2024 14:02
Juntada de Informação de Prevenção
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21/06/2024 13:44
Recebido pelo Distribuidor
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21/06/2024 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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