TRF1 - 1001789-31.2024.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/09/2025 23:59.
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03/09/2025 00:43
Decorrido prazo de PEDRO BEZERRA MATOS em 02/09/2025 23:59.
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26/08/2025 11:07
Publicado Intimação polo ativo em 26/08/2025.
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26/08/2025 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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22/08/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 13:56
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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22/08/2025 13:56
Expedição de Documento RPV.
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09/08/2025 13:58
Juntada de manifestação
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28/06/2025 00:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/06/2025 23:59.
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14/06/2025 00:16
Decorrido prazo de PEDRO BEZERRA MATOS em 13/06/2025 23:59.
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10/06/2025 09:11
Juntada de cumprimento de sentença
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06/06/2025 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PARAGOMINAS PROCESSO: 1001789-31.2024.4.01.3906 AUTOR: PEDRO BEZERRA MATOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) SENTENÇA (Tipo B, res. 535/2006-CJF) Prescindível o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
Manifestando-se as partes a intenção de pôr termo à lide mediante as concessões recíprocas e estando as respectivas condições em consonância com os princípios gerais que regem as relações obrigacionais, consoante reza o art. 487, III, do CPC/2015, o processo deve ser extinto.
HOMOLOGO a avença firmada entre as partes nos termos da contestação e, por consequência, extingo o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, III, do CPC/2015.
Em face da transação, a parte autora renuncia a eventuais direitos decorrentes do mesmo fato ou fundamento jurídico que deu origem a presente demanda, comprometendo-se, ainda, a manter sob sua posse todos os documentos (receitas e exames) obtidos no período de manutenção do benefício e a realizar as perícias periódicas do INSS.
Sem custas e honorários advocatícios por força do disposto no art. 1.º da Lei n.º 10.259/01, c/c os arts. 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95.
Determino a sua implementação no prazo de 30 dias.
Transitado em julgado nesta data.
Expeça-se RPV em favor do(a) credor(a), NO PERCENTUAL ESTIPULADO NA AVENÇA.
Arquivem-se os autos após a comprovação de implantação do benefício e migração de RPV.
Cabe ainda inteirar que se a parte autora não tiver profissional habilitado nos autos, e não comparecer em Juízo pelo prazo de 30 (trinta) dias após a primeira tentativa de intimação por telefone, whatsapp ou e-mail, restará devidamente intimada Intimem-se.
Paragominas/PA,(data da assinatura) Assinatura digital Juiz(a) Federal -
23/05/2025 10:49
Processo devolvido à Secretaria
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23/05/2025 10:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/05/2025 10:49
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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23/05/2025 10:49
Juntada de Certidão
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23/05/2025 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/05/2025 10:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 10:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 10:49
Concedida a gratuidade da justiça a PEDRO BEZERRA MATOS - CPF: *70.***.*10-49 (AUTOR)
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23/05/2025 10:49
Homologada a Transação
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03/04/2025 11:20
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 11:39
Juntada de manifestação
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18/03/2025 10:12
Publicado Ato ordinatório em 18/03/2025.
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18/03/2025 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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14/03/2025 11:41
Juntada de Certidão
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14/03/2025 11:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/03/2025 11:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/03/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 17:33
Juntada de contestação
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11/02/2025 15:54
Juntada de Certidão
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11/02/2025 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/02/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 19:55
Juntada de laudo de perícia social
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23/01/2025 01:40
Decorrido prazo de PEDRO BEZERRA MATOS em 21/01/2025 23:59.
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21/01/2025 10:08
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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12/12/2024 09:35
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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10/12/2024 16:58
Juntada de Certidão
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05/12/2024 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/12/2024 23:59.
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03/12/2024 09:58
Juntada de Informação
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03/12/2024 09:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/12/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 09:08
Perícia agendada
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14/11/2024 09:51
Juntada de Informação
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04/11/2024 18:41
Juntada de laudo médico - impedimento
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22/10/2024 01:31
Decorrido prazo de PEDRO BEZERRA MATOS em 21/10/2024 23:59.
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16/10/2024 10:46
Juntada de Certidão
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16/10/2024 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/10/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 10:21
Juntada de Certidão
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02/10/2024 10:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/10/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 10:18
Perícia agendada
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27/05/2024 16:00
Juntada de Certidão
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21/05/2024 13:20
Juntada de manifestação
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21/05/2024 13:15
Juntada de manifestação
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25/04/2024 09:31
Processo devolvido à Secretaria
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25/04/2024 09:31
Juntada de Certidão
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25/04/2024 09:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/04/2024 09:31
Concedida a gratuidade da justiça a PEDRO BEZERRA MATOS - CPF: *70.***.*10-49 (AUTOR) e Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS (TERCEIRO INTERESSADO)
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25/04/2024 09:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/04/2024 13:48
Conclusos para decisão
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22/03/2024 03:57
Juntada de dossiê - prevjud
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22/03/2024 03:57
Juntada de dossiê - prevjud
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22/03/2024 03:57
Juntada de dossiê - prevjud
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22/03/2024 03:57
Juntada de dossiê - prevjud
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21/03/2024 08:36
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA
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21/03/2024 08:36
Juntada de Informação de Prevenção
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18/03/2024 22:12
Recebido pelo Distribuidor
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18/03/2024 22:12
Juntada de Certidão
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18/03/2024 22:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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