TRF1 - 1040142-23.2021.4.01.3300
1ª instância - 10ª Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária da Bahia 10ª Vara Federal Cível da SJBA 1040142-23.2021.4.01.3300 DESPACHO Em vista da petição id 2194123482, intime-se o INSS para impugnar, no prazo de 30 dias, conforme o art. 535 do CPC.
Ofertada impugnação pelo ente público, colha-se a manifestação da parte autora em 15 dias, voltando-me em seguida.
Do contrário, expeça-se a requisição de pagamento, considerando o valor informado pela parte autora e dê-se vista, em seguida, às partes pelo prazo de 5 dias.
Quanto ao destaque dos honorários contratuais, se houver requerimento nesse sentido, deverá a Secretaria observar o disposto no artigo 8º, inciso XIV, da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal quando da expedição das requisições de pagamento, se for o caso.
A interposição de recurso não obstará a expedição das requisições, salvo determinação em sentido contrário da instância superior, porém, neste caso, estas deverão ser expedidas com bloqueio, a fim de que a liberação do depósito se faça após expressa autorização deste Juízo.
Inexistindo oposição ao cadastro da requisição, voltem-me para autorizá-la/migrá-la, ficando, após, o trâmite do processo suspenso até que seja efetuado o crédito, quando a parte credora deverá ser cientificada para efetuar o saque do valor depositado e requerer o que entender de direito nos 5 dias subsequentes.
Por fim, feito o saque e nada mais sendo arguido no prazo retro, a obrigação ter-se-á por cumprida, devendo os autos seguir para o arquivo independentemente de novo despacho.
Intimem-se.
Salvador (BA), 26.06.2025.
CARLOS D'ÁVILA TEIXEIRA Juiz Federal da 13ª Vara na titularidade da 10ª Vara ABT -
27/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária da Bahia 10ª Vara Federal Cível da SJBA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1040142-23.2021.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: CREMILDA DA SILVA IMPROTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: HUGO LEONARDO VELLOZO PEREIRA - RJ152626 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: CREMILDA DA SILVA IMPROTA HUGO LEONARDO VELLOZO PEREIRA - (OAB: RJ152626) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
SALVADOR, 26 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 10ª Vara Federal Cível da SJBA -
24/03/2022 10:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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24/03/2022 10:39
Juntada de Informação
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24/03/2022 00:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/03/2022 23:59.
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15/02/2022 15:36
Juntada de contrarrazões
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26/01/2022 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/01/2022 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/01/2022 08:14
Processo devolvido à Secretaria
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10/01/2022 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2022 09:54
Conclusos para despacho
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07/01/2022 09:53
Juntada de Certidão
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20/12/2021 18:46
Juntada de apelação
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15/12/2021 17:32
Juntada de apelação
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30/11/2021 12:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/11/2021 12:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/11/2021 21:57
Processo devolvido à Secretaria
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26/11/2021 21:57
Julgado procedente o pedido
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22/10/2021 12:27
Conclusos para julgamento
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20/10/2021 00:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/10/2021 23:59.
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18/10/2021 20:52
Juntada de réplica
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30/09/2021 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/09/2021 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/09/2021 15:51
Processo devolvido à Secretaria
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28/09/2021 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2021 10:14
Conclusos para despacho
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28/09/2021 02:26
Decorrido prazo de FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS em 27/09/2021 23:59.
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13/09/2021 18:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/09/2021 18:23
Juntada de diligência
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03/09/2021 02:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/09/2021 23:59.
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28/08/2021 18:24
Juntada de petição intercorrente
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23/08/2021 13:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/08/2021 14:29
Expedição de Mandado.
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18/08/2021 14:29
Expedição de Comunicação via sistema.
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05/08/2021 10:28
Processo devolvido à Secretaria
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05/08/2021 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2021 13:41
Conclusos para despacho
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03/08/2021 23:07
Juntada de contestação
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16/06/2021 11:26
Juntada de petição intercorrente
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16/06/2021 10:23
Expedição de Comunicação via sistema.
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15/06/2021 18:27
Expedição de Comunicação via sistema.
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11/06/2021 06:47
Processo devolvido à Secretaria
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11/06/2021 06:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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11/06/2021 06:47
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2021 08:57
Conclusos para despacho
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08/06/2021 15:52
Juntada de Certidão
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08/06/2021 12:32
Remetidos os Autos da Distribuição a 10ª Vara Federal Cível da SJBA
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08/06/2021 12:32
Juntada de Informação de Prevenção
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07/06/2021 18:30
Recebido pelo Distribuidor
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07/06/2021 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2021
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Petição intercorrente • Arquivo
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Cumprimento de Sentença • Arquivo
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