TRF1 - 1014591-43.2024.4.01.4300
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 28 - Des. Fed. Euler de Almeida
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 14:18
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
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24/07/2025 14:17
Juntada de Informação
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24/07/2025 14:17
Transitado em Julgado em 23/07/2025
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23/07/2025 00:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/07/2025 23:59.
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16/07/2025 00:08
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 15/07/2025 23:59.
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03/06/2025 11:51
Juntada de manifestação
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27/05/2025 13:38
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 9ª Turma Gab. 28 - DESEMBARGADOR FEDERAL EULER DE ALMEIDA INTIMAÇÃO PROCESSO: 1014591-43.2024.4.01.4300 PROCESSO REFERÊNCIA: 1014591-43.2024.4.01.4300 CLASSE: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros POLO PASSIVO:JOAO BOSCO SOUZA AGUIAR REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LARA LIVYNA OLIVEIRA SOARES - TO12666-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: JOAO BOSCO SOUZA AGUIAR Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes:: UNIÃO FEDERAL OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 23 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 9ª Turma -
23/05/2025 14:17
Juntada de petição intercorrente
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23/05/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 10:51
Juntada de Certidão
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23/05/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 09:13
Conhecido o recurso de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CNPJ: 29.***.***/0001-40 (RECORRENTE) e não-provido
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13/05/2025 17:25
Juntada de parecer do mpf
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13/05/2025 12:35
Juntada de parecer do mpf
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13/05/2025 00:35
Juntada de parecer do mpf
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12/05/2025 21:35
Juntada de parecer do mpf
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12/05/2025 21:04
Juntada de parecer do mpf
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12/05/2025 21:04
Conclusos para decisão
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09/05/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Turma
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09/05/2025 15:20
Juntada de Informação de Prevenção
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09/05/2025 11:58
Recebidos os autos
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09/05/2025 11:58
Recebido pelo Distribuidor
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09/05/2025 11:58
Juntada de Certidão
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09/05/2025 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
SENTENÇA TIPO A • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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