TRF1 - 1000624-05.2025.4.01.3100
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 28 - Des. Fed. Euler de Almeida
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 09:33
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
-
23/07/2025 09:33
Juntada de Informação
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23/07/2025 09:33
Transitado em Julgado em 23/07/2025
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23/07/2025 00:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/07/2025 23:59.
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26/06/2025 01:00
Decorrido prazo de DOUGLAS MANOEL SILVA DA COSTA em 25/06/2025 23:59.
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05/06/2025 07:18
Juntada de petição intercorrente
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27/05/2025 13:38
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 9ª Turma Gab. 28 - DESEMBARGADOR FEDERAL EULER DE ALMEIDA INTIMAÇÃO PROCESSO: 1000624-05.2025.4.01.3100 PROCESSO REFERÊNCIA: 1000624-05.2025.4.01.3100 CLASSE: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS POLO PASSIVO:D.
M.
S.
D.
C.
REPRESENTANTES POLO PASSIVO: BRENDA LETICIA DOS SANTOS MACIEL - AP5716-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: D.
M.
S.
D.
C.
Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 23 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 9ª Turma -
23/05/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 10:52
Juntada de Certidão
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23/05/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 09:13
Conhecido o recurso de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CNPJ: 29.***.***/0001-40 (RECORRENTE) e não-provido
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16/05/2025 09:52
Juntada de parecer do mpf
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16/05/2025 09:52
Conclusos para decisão
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12/05/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 16:01
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Turma
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12/05/2025 16:01
Juntada de Informação de Prevenção
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12/05/2025 15:17
Recebidos os autos
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12/05/2025 15:16
Recebido pelo Distribuidor
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12/05/2025 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA TIPO A • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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