TRF1 - 1001166-94.2024.4.01.3605
1ª instância - Barra do Garcas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 15:53
Arquivado Provisoramente
-
25/06/2025 15:53
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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25/06/2025 15:53
Juntada de Certidão
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14/06/2025 08:31
Decorrido prazo de FERNANDES CAVALCANTE RUFINO em 04/06/2025 23:59.
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14/06/2025 00:52
Publicado Intimação polo ativo em 27/05/2025.
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14/06/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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05/06/2025 00:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Barra do Garças-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barra do Garças-MT INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1001166-94.2024.4.01.3605 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: FERNANDES CAVALCANTE RUFINO REPRESENTANTES POLO ATIVO: GABRIEL LUIZ ESTEVES - MT22330/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Barra do garças, 23 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
23/05/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 10:52
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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23/05/2025 10:52
Expedição de Documento RPV.
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09/04/2025 08:34
Juntada de manifestação
-
08/04/2025 07:51
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 07:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/04/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 01:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/04/2025 23:59.
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04/04/2025 16:01
Juntada de petição intercorrente
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18/02/2025 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/02/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 12:40
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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07/02/2025 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/02/2025 23:59.
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23/01/2025 10:14
Juntada de manifestação
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22/01/2025 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/01/2025 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/01/2025 12:27
Processo devolvido à Secretaria
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22/01/2025 12:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/01/2025 12:27
Transitado em Julgado em 22/01/2025
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22/01/2025 12:27
Homologada a Transação
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22/01/2025 11:01
Conclusos para julgamento
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25/11/2024 09:28
Juntada de manifestação
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19/11/2024 18:57
Juntada de petição intercorrente
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16/10/2024 13:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/10/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 13:02
Juntada de Certidão
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19/09/2024 18:09
Juntada de Informação
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29/08/2024 09:11
Juntada de manifestação
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28/08/2024 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/08/2024 14:28
Juntada de ato ordinatório
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09/07/2024 17:19
Juntada de manifestação
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09/07/2024 13:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/07/2024 13:11
Juntada de ato ordinatório
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22/06/2024 04:46
Juntada de dossiê - prevjud
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22/06/2024 04:46
Juntada de dossiê - prevjud
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22/06/2024 04:46
Juntada de dossiê - prevjud
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22/06/2024 04:46
Juntada de dossiê - prevjud
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22/06/2024 04:46
Juntada de dossiê - prevjud
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21/06/2024 16:47
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barra do Garças-MT
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21/06/2024 16:47
Juntada de Informação de Prevenção
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21/06/2024 15:13
Recebido pelo Distribuidor
-
21/06/2024 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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