TRF1 - 1038325-07.2024.4.01.3400
1ª instância - 25ª Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 15:56
Arquivado Definitivamente
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18/08/2025 14:08
Arquivado Definitivamente
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16/08/2025 18:03
Juntada de ciência
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15/08/2025 01:59
Publicado Ato ordinatório em 15/08/2025.
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15/08/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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15/08/2025 01:57
Publicado Ato ordinatório em 15/08/2025.
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15/08/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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13/08/2025 15:40
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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13/08/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 15:40
Juntada de Certidão
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13/08/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 15:40
Juntada de Certidão
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13/08/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 15:38
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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13/08/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 15:38
Juntada de Certidão
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13/08/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 15:38
Juntada de Certidão
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13/08/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 01:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/06/2025 23:59.
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09/06/2025 16:42
Juntada de manifestação
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1038325-07.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: P.
H.
D.
F.
R.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: MICHEL PEDRO LIMA CARNEIRO - DF55282 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília, 22 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
22/05/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 10:56
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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22/05/2025 10:56
Expedição de Documento RPV.
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26/03/2025 22:51
Juntada de petição intercorrente
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08/03/2025 00:23
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DE FRANCA RODRIGUES em 05/03/2025 23:59.
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24/02/2025 13:25
Juntada de petição intercorrente
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28/01/2025 17:01
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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09/01/2025 13:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/01/2025 13:43
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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08/01/2025 14:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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08/01/2025 14:42
Transitado em Julgado em 08/01/2025
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08/01/2025 14:42
Juntada de Certidão
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08/01/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/01/2025 14:42
Homologada a Transação
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13/12/2024 16:31
Conclusos para julgamento
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13/12/2024 14:52
Juntada de petição intercorrente
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06/12/2024 18:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/12/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 22:27
Juntada de petição intercorrente
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02/12/2024 15:00
Juntada de contestação
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03/10/2024 20:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/10/2024 20:38
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 20:18
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 18:02
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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30/09/2024 18:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJDF
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30/09/2024 18:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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30/09/2024 17:52
Juntada de Certidão
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27/09/2024 12:59
Juntada de laudo de perícia médica
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16/08/2024 16:55
Juntada de petição intercorrente
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12/08/2024 17:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/08/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 17:11
Juntada de Certidão
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12/08/2024 16:28
Perícia cancelada
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12/08/2024 16:18
Perícia cancelada
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12/08/2024 16:04
Perícia agendada
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12/08/2024 15:52
Juntada de Certidão
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29/06/2024 14:15
Juntada de Certidão
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27/06/2024 10:16
Juntada de laudo de perícia social
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19/06/2024 00:12
Juntada de petição intercorrente
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18/06/2024 12:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 12:03
Juntada de Certidão
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18/06/2024 11:43
Perícia agendada
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10/06/2024 16:30
Recebidos os autos
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10/06/2024 16:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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10/06/2024 14:16
Processo devolvido à Secretaria
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10/06/2024 14:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/06/2024 19:20
Conclusos para decisão
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06/06/2024 14:48
Juntada de emenda à inicial
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05/06/2024 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 22:48
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 22:23
Processo devolvido à Secretaria
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04/06/2024 22:23
Cancelada a conclusão
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04/06/2024 12:46
Conclusos para despacho
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04/06/2024 11:24
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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04/06/2024 11:24
Juntada de Informação de Prevenção
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03/06/2024 23:59
Recebido pelo Distribuidor
-
03/06/2024 23:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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