TRF1 - 1005141-63.2024.4.01.3302
1ª instância - Campo Formoso
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:06
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 28/08/2025 23:59.
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07/08/2025 08:08
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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07/08/2025 08:08
Juntada de Certidão
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01/07/2025 08:27
Juntada de cumprimento de sentença
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01/07/2025 03:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/06/2025 23:59.
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16/06/2025 09:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/06/2025 23:59.
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14/06/2025 16:38
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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14/06/2025 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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13/06/2025 00:40
Decorrido prazo de GIRLEIDE SOUZA REIS em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:15
Decorrido prazo de GIRLEIDE SOUZA REIS em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:12
Decorrido prazo de GIRLEIDE SOUZA REIS em 12/06/2025 23:59.
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06/06/2025 15:57
Juntada de petição intercorrente
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03/06/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 09:44
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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03/06/2025 09:44
Expedição de Documento RPV.
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Campo Formoso-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Campo Formoso-BA PROCESSO N. 1005141-63.2024.4.01.3302 AUTOR: GIRLEIDE SOUZA REIS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (TIPO B) Relatório dispensado nos termos do art. 38, da Lei n° 9.099/95.
Em consonância com os termos do acordo pactuado entre os contendores, é de rigor que o Poder Judiciário, em desestímulo à litigiosidade e em abono aos mecanismos de solução de consensual de controvérsia (art. 3º, § 2º, do CPC1), buscando sempre a pacificação social, aponha o seu poder de império ao ajuste obtido.
Desta forma, tendo havido a composição espontânea da lide, sem que se observe qualquer vício de vontade apto a invalidá-la, HOMOLOGO por sentença a transação firmada entre as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 22, parágrafo único, da Lei 9.099/95, c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/2001, ficando o feito extinto com exame do mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do CPC.
Dê-se vista ao INSS para comprovar nos autos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias úteis, a implantação do benefício.
Findo este, incidirá multa diária de R$ 100,00 (cem reais) pelo atraso no cumprimento da obrigação.
Implantado o benefício, expeça-se a RPV para pagamento dos atrasados.
Defiro o destaque de honorários contratuais na requisição de pequeno valor a ser expedida em nome do autor limitado em 30%.
O trânsito em julgado ocorrerá na data da prolação da sentença, havendo necessidade do registro somente no sistema processual informatizado, ficando dispensado o termo do trânsito nos autos (art. 31 da Portaria N. 7050119, que regulamenta, no âmbito do Juizado Especial Federal Adjunto à Vara Única da Subseção Judiciária de Campo Formoso/BA, procedimentos visando à otimização no andamento de ações judiciais que tramitam no Juizado Especial Federal (atos ordinatórios).
Intimações necessárias.
Arquive-se oportunamente.
Sem custas.
Sem honorários, em face do disposto no art. 55 da Lei n. 9.099/95.
P.
R.
I.
Campo Formoso/BA, na data da assinatura eletrônica Juiz(a) Federal -
26/05/2025 10:07
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2025 10:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/05/2025 10:07
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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26/05/2025 10:07
Juntada de Certidão
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26/05/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 10:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 10:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 10:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 10:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 10:07
Homologada a Transação
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09/05/2025 11:35
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 12:06
Juntada de pedido de homologação de acordo
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24/04/2025 23:14
Juntada de contestação
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08/04/2025 11:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/04/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 09:39
Juntada de petição intercorrente
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20/02/2025 09:37
Juntada de petição intercorrente
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08/11/2024 11:13
Juntada de petição intercorrente
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12/10/2024 01:12
Decorrido prazo de GIRLEIDE SOUZA REIS em 11/10/2024 23:59.
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24/09/2024 12:24
Juntada de petição intercorrente
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07/09/2024 00:32
Juntada de Certidão
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07/09/2024 00:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/09/2024 00:32
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 12:49
Juntada de petição intercorrente
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04/06/2024 14:16
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Campo Formoso-BA
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04/06/2024 14:16
Juntada de Informação de Prevenção
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03/06/2024 13:33
Recebido pelo Distribuidor
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03/06/2024 13:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/06/2024 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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