TRF1 - 1021730-48.2025.4.01.3900
1ª instância - 2ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 2ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1021730-48.2025.4.01.3900 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: IMPETRANTE: JOAO CARLOS DE JESUS FONSECA REPRESENTANTES POLO ATIVO: Advogado do(a) IMPETRANTE: JAIRO LOBATO GONCALVES - PA39603 POLO PASSIVO:LITISCONSORTE: COMANDANTE DA 8ª REGIÃO MILITAR (8ª RM) IMPETRADO: UNIÃO FEDERAL DECISÃO Acato a emenda da inicial.
Entendo necessária a prévia oitiva da autoridade coatora.
Notifique-se a autoridade coatora a prestar informações em seu endereço eletrônico, se houver.
Intime-se a União (Fazenda Nacional), na forma do Art. 7º, I e II da Lei 12.016/2009.
Colha-se parecer do MPF.
Eventual pedido de tutela provisória será apreciado após as informações da autoridade coatora.
Após, conclusos para sentença.
Registre-se.
Intime-se.
Hind G.
Kayath Juíza Federal da 2ª Vara -
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Justiça Federal de 1º Grau Seção Judiciária do Pará - 2ª Vara Processo nº 1021730-48.2025.4.01.3900 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: IMPETRANTE: JOAO CARLOS DE JESUS FONSECA representante: Advogado do(a) IMPETRANTE: JAIRO LOBATO GONCALVES - PA39603 POLO PASSIVO: LITISCONSORTE: COMANDANTE DA 8ª REGIÃO MILITAR (8ª RM) IMPETRADO: UNIÃO FEDERAL DECISÃO Prorrogo, por 05 dias, o prazo para o impetrante para comprovar o recolhimento das custas iniciais conforme a Lei 9289/96, a qual determina que o recolhimento de custas na Justiça Federal de primeiro e segundo graus deverá ser feito na Caixa Econômica Federal (CEF) ou no Banco do Brasil S/A (BB), sob pena de cancelamento da distribuição, bem como proceda à emenda da peça vestibular, sob pena de indeferimento, adequando os pedidos formulados ao rito do mandado de segurança, com observância das prescrições da Lei n. 12.016/2009.
Publique-se.
Intime-se.
Belém, data e assinatura eletrônicas.
Juiz (a) Federal Assinado digitalmente -
15/05/2025 22:44
Recebido pelo Distribuidor
-
15/05/2025 22:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/05/2025 22:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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