TRF1 - 1033492-63.2021.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 14 - Des. Fed. Carlos Augusto Pires Brandao
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 5ª Turma Gab. 14 - DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO INTIMAÇÃO PROCESSO: 1033492-63.2021.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1043366-57.2021.4.01.3400 CLASSE: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) POLO ATIVO: VICTOR CORDEIRO MURAD e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: HYAGO ALVES VIANA - DF49122-A POLO PASSIVO:FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO e outros FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: VICTOR CORDEIRO MURAD, VICTOR HUGO NUNES DE OLIVEIRA, MARCELO RIBEIRO ARTIAGA, ANDRE AUGUSTO GOMES PEREZ e RICARDO SILVA BRITO Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, BANCO DO BRASIL SA e CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 23 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 5ª Turma -
19/05/2022 14:53
Juntada de petição intercorrente
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16/05/2022 19:10
Conclusos para decisão
-
16/05/2022 19:10
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 02:26
Decorrido prazo de MARCELO RIBEIRO ARTIAGA em 10/05/2022 23:59.
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11/05/2022 02:26
Decorrido prazo de VICTOR CORDEIRO MURAD em 10/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 02:25
Decorrido prazo de VICTOR HUGO NUNES DE OLIVEIRA em 10/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 02:25
Decorrido prazo de ANDRE AUGUSTO GOMES PEREZ em 10/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 00:21
Decorrido prazo de RICARDO SILVA BRITO em 10/05/2022 23:59.
-
29/04/2022 17:38
Juntada de petição intercorrente
-
29/04/2022 00:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 00:23
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 28/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 00:23
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 28/04/2022 23:59.
-
18/04/2022 11:37
Juntada de petição intercorrente
-
08/04/2022 12:03
Juntada de petição intercorrente
-
08/04/2022 09:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2022 09:03
Juntada de diligência
-
08/04/2022 09:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2022 09:01
Juntada de diligência
-
08/04/2022 08:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2022 08:49
Juntada de diligência
-
07/04/2022 13:06
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 12:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/04/2022 12:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/04/2022 12:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/04/2022 12:24
Expedição de Mandado.
-
07/04/2022 12:24
Expedição de Mandado.
-
07/04/2022 12:24
Expedição de Mandado.
-
07/04/2022 12:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/04/2022 12:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/04/2022 12:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/04/2022 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2022 12:04
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 16:39
Outras Decisões
-
02/04/2022 00:28
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 31/03/2022 23:59.
-
30/03/2022 18:03
Conclusos para decisão
-
30/03/2022 18:03
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 00:37
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 22/03/2022 23:59.
-
17/03/2022 00:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/03/2022 23:59.
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24/02/2022 17:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2022 17:55
Juntada de diligência
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24/02/2022 09:05
Juntada de petição intercorrente
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18/02/2022 09:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2022 09:40
Juntada de diligência
-
16/02/2022 15:41
Juntada de petição intercorrente
-
15/02/2022 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/02/2022 12:17
Juntada de diligência
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15/02/2022 09:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/02/2022 09:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/02/2022 09:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/02/2022 15:02
Juntada de Certidão
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14/02/2022 14:35
Expedição de Mandado.
-
14/02/2022 14:35
Expedição de Mandado.
-
14/02/2022 14:35
Expedição de Mandado.
-
11/02/2022 08:43
Decorrido prazo de MARCELO RIBEIRO ARTIAGA em 10/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 08:43
Decorrido prazo de VICTOR CORDEIRO MURAD em 10/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 08:05
Decorrido prazo de RICARDO SILVA BRITO em 10/02/2022 23:59.
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11/02/2022 08:05
Decorrido prazo de ANDRE AUGUSTO GOMES PEREZ em 10/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 08:04
Decorrido prazo de VICTOR HUGO NUNES DE OLIVEIRA em 10/02/2022 23:59.
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07/12/2021 21:03
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 21:02
Desentranhado o documento
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07/12/2021 20:59
Expedição de Comunicação entre instâncias.
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07/12/2021 20:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/12/2021 19:11
Concedida a Antecipação de tutela
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01/12/2021 10:34
Juntada de substabelecimento
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14/09/2021 13:18
Conclusos para decisão
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14/09/2021 13:18
Remetidos os Autos da Distribuição a Gab. 14 - DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
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14/09/2021 13:18
Juntada de Informação de Prevenção
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14/09/2021 10:40
Recebido pelo Distribuidor
-
14/09/2021 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2021
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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