TRF1 - 1052825-40.2022.4.01.3500
1ª instância - 9ª Goi Nia
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Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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-
23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 9ª Vara Federal Cível da SJGO PROCESSO: 1052825-40.2022.4.01.3500 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: REGIA COMERCIO DE INFORMATICA LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: WEVERTON DIAS ALEXANDRINO - GO38355 POLO PASSIVO:DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GOIÂNIA/GO e outros DECISÃO 1.
A parte impetrante requereu a expedição de certidão narrativa de inteiro teor, assim como "a homologação da declaração pessoal de inexecução do título judicial na Justiça Federal, a qual visa a atender à exigência do artigo 101, V da IN SRF nº. 1717/17 da Receita Federal do Brasil para fins de possibilitar o pedido de habilitação decorrente de decisão judicial transitada em julgado por parte da ora requerente" (ID 2186550996). 2.
Juntou comprovante de recolhimento das custas da certidão narrativa e reiterou o pedido de homologação da desistência de execução em via judicial.
FUNDAMENTAÇÃO 3.
HOMOLOGO o pedido de desistência de execução do título judicial formulado pela parte impetrante. 4.
EXPEÇA-SE certidão narrativa do processo.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 5.
A Secretaria da 9ª Vara Federal deverá: 5.1.
INTIMAR as partes desta decisão; 5.2.
EXPEDIR certidão narrativa do processo. 5.3.
Ao final, ARQUIVAR os autos.
Goiânia/GO, data abaixo. (assinado digitalmente) GABRIEL AUGUSTO FARIA DOS SANTOS Juiz Federal Substituto -
05/12/2022 23:22
Recebido pelo Distribuidor
-
05/12/2022 23:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2022
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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