TRF1 - 1004331-67.2025.4.01.4300
1ª instância - 1ª Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 19:20
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 19:20
Transitado em Julgado em 27/06/2025
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28/06/2025 01:20
Decorrido prazo de JOELMA XAVIER COSTA em 27/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:14
Publicado Sentença Tipo C em 28/05/2025.
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15/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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14/06/2025 16:17
Decorrido prazo de JOELMA XAVIER COSTA em 04/06/2025 23:59.
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14/06/2025 08:13
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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14/06/2025 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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02/06/2025 17:49
Juntada de pedido de desistência da ação
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Tocantins 1ª Vara Federal Cível da SJTO SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1004331-67.2025.4.01.4300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: JOELMA XAVIER COSTA POLO PASSIVO: (INSS) Gerente Executivo de Palmas -TO e outros SENTENÇA SITUAÇÃO DO PROCESSO 1.
Trata-se de mandado de segurança impetrado por JOELMA XAVIER COSTA (CPF *06.***.*31-42) contra omissão atribuída ao CHEFE DA AGÊNCIA DO INSS APS PALMAS/TO, objetivando a determinação para a conclusão da análise do requerimento administrativo de benefício de Salário-Maternidade Urbano (Protocolo: 342156008) e a concessão do aludido benefício. 2.
Após intimação para que emendasse a inicial, a impetrante permaneceu inerte (Id. 2181744103). 3. É o relatório.
Decido.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 4.
Observo que fora ordenada emenda para que o(a) impetrante sanasse defeito quanto à composição do polo passivo, bem como adequasse os pedidos e juntasse comprovante de endereço. 5.
Após ser intimada, a impetrante permaneceu inerte, tendo decorrido o prazo conforme controle automático do sistema PJe. 6.
Portanto, considerando o descumprimento da ordem de emenda, impõe-se a extinção do feito sem resolução do mérito. 7.
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, extinguindo o processo sem resolução do mérito (art. 485, I do CPC). 8.
Eventuais custas remanescentes, pelo(a) impetrante, ficando suspensas devido à gratuidade da justiça. 9.
Sem condenação em honorários de sucumbência (art. 25 da Lei n.º 12.036/09). 10.
Sentença com publicação e registro automáticos no processo eletrônico, sendo necessária apenas a intimação da impetrante.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 11.
A Secretaria da Primeira Vara Federal deverá: a) intimar o(a) impetrante acerca desta sentença; b) decorridos os prazos para recursos, certificar o trânsito em julgado e arquivar o processo com as formalidades de praxe; c) interposta apelação, intimar a parte recorrida para contrarrazões, remetendo os autos ao TRF1 para julgamento após a juntada ou decurso do prazo; d) devolvidos os autos, caso tenha ocorrido o trânsito em julgado, intimar as partes com prazo de 05 (cinco) dias e, não havendo requerimentos pendentes, arquivar o processo com as cautelas de estilo; Palmas (TO), data abaixo. (assinado digitalmente) CAROLYNNE SOUZA DE MACEDO OLIVEIRA Juíza Federal Titular da 1ª Vara da SJTO -
26/05/2025 12:35
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2025 12:35
Juntada de Certidão
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26/05/2025 12:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 12:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 12:35
Indeferida a petição inicial
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26/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Tocantins 1ª Vara Federal Cível da SJTO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1004331-67.2025.4.01.4300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: JOELMA XAVIER COSTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ROSILANE DA SILVA GOMES MYRRHA - RJ255768 POLO PASSIVO:( INSS) Gerente Executivo de Palmas -TO e outros Destinatários: JOELMA XAVIER COSTA ROSILANE DA SILVA GOMES MYRRHA - (OAB: RJ255768) FINALIDADE: (...) após o decurso do prazo, com ou sem manifestação da executada, intimar a parte exequente para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias..
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
PALMAS, 23 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 1ª Vara Federal Cível da SJTO -
23/05/2025 12:21
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 00:13
Decorrido prazo de JOELMA XAVIER COSTA em 22/05/2025 23:59.
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11/04/2025 15:23
Processo devolvido à Secretaria
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11/04/2025 15:23
Juntada de Certidão
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11/04/2025 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/04/2025 15:23
Concedida a gratuidade da justiça a JOELMA XAVIER COSTA - CPF: *06.***.*31-42 (IMPETRANTE)
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11/04/2025 15:23
Determinada a emenda à inicial
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11/04/2025 07:44
Conclusos para decisão
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10/04/2025 16:51
Juntada de Certidão
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10/04/2025 13:44
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível da SJTO
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10/04/2025 13:44
Juntada de Informação de Prevenção
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10/04/2025 13:04
Recebido pelo Distribuidor
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10/04/2025 13:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/04/2025 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
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