TRF1 - 0012892-64.2014.4.01.3304
1ª instância - 2ª Feira de Santana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Feira de Santana-BA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Feira de Santana-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 0012892-64.2014.4.01.3304 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARCIA MORAIS DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCIO PINHO TEIXEIRA - BA23911 e VANESSA BARBOSA FREITAS - BA34774 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Feira de santana, 9 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Feira de Santana-BA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Feira de Santana-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 0012892-64.2014.4.01.3304 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARCIA MORAIS DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCIO PINHO TEIXEIRA - BA23911 e VANESSA BARBOSA FREITAS - BA34774 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Feira de santana, 22 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
14/12/2019 03:11
MIGRACAO PJe ORDENADA - MIGRAÇÃO PJE - REMESSSA AUTOMÁTICA TRF1- CONFORME SEI 0001553-12.2019.4.01.8000
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01/03/2017 15:28
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA)
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19/12/2016 10:55
REMESSA ORDENADA: TRF
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19/12/2016 10:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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06/12/2016 14:52
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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06/12/2016 14:52
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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02/12/2016 14:42
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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30/11/2016 10:18
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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21/11/2016 17:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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21/11/2016 11:22
Conclusos para despacho
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21/11/2016 11:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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04/11/2016 15:08
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / REU
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04/11/2016 15:08
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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30/09/2016 07:37
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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27/09/2016 11:24
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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03/09/2016 17:00
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO PROCEDENTE
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09/03/2016 10:55
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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07/01/2016 11:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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18/12/2015 09:44
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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16/12/2015 10:37
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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16/12/2015 10:37
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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16/12/2015 10:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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30/11/2015 16:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2ª)
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27/11/2015 15:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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24/11/2015 10:30
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
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20/11/2015 12:08
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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19/10/2015 12:06
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
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19/10/2015 12:06
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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19/10/2015 12:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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22/09/2015 16:34
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2ª)
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21/09/2015 16:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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09/09/2015 13:21
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
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04/09/2015 13:21
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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25/05/2015 08:58
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
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25/05/2015 08:58
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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21/05/2015 08:31
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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03/03/2015 17:28
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA
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03/03/2015 17:28
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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16/01/2015 09:14
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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14/01/2015 11:41
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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12/01/2015 12:05
INICIAL AUTUADA
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12/01/2015 12:05
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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21/11/2014 13:15
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - PETICIONAMENTO ELETRÔNICO.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2014
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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