TRF1 - 1007735-23.2024.4.01.3311
1ª instância - 1ª Itabuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 17:33
Juntada de Certidão
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29/08/2025 17:33
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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17/07/2025 19:14
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 18:40
Juntada de Certidão
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19/06/2025 09:24
Juntada de Informações prestadas
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14/06/2025 16:23
Decorrido prazo de EDILSON MORAES DOS SANTOS em 04/06/2025 23:59.
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14/06/2025 00:53
Publicado Intimação polo ativo em 27/05/2025.
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14/06/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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05/06/2025 00:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/06/2025 23:59.
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27/05/2025 11:07
Juntada de cumprimento de sentença
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1007735-23.2024.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: EDILSON MORAES DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: VICENTE MIGUEL NIELLA CERQUEIRA - BA51176 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Itabuna, 23 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
23/05/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 10:56
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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23/05/2025 10:56
Expedição de Documento RPV.
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21/05/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 11:52
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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20/05/2025 14:14
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 19/05/2025 23:59.
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12/04/2025 00:48
Decorrido prazo de EDILSON MORAES DOS SANTOS em 11/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/04/2025 23:59.
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18/03/2025 13:15
Processo devolvido à Secretaria
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18/03/2025 13:15
Juntada de Certidão
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18/03/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 13:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/03/2025 13:15
Concedida a Antecipação de tutela
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18/03/2025 13:15
Concedida a gratuidade da justiça a EDILSON MORAES DOS SANTOS - CPF: *65.***.*43-02 (AUTOR)
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18/03/2025 13:15
Julgado procedente em parte o pedido
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13/03/2025 10:00
Conclusos para julgamento
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05/03/2025 16:24
Juntada de contestação
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10/02/2025 15:23
Processo devolvido à Secretaria
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10/02/2025 15:23
Juntada de Certidão
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10/02/2025 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/02/2025 15:23
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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06/02/2025 15:57
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 16:07
Juntada de impugnação
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29/11/2024 11:21
Juntada de Certidão
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29/11/2024 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/11/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 11:17
Juntada de Certidão
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28/11/2024 10:43
Juntada de laudo médico - não impedimento
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23/10/2024 07:12
Juntada de Certidão
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23/10/2024 07:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/10/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 16:10
Juntada de Certidão
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22/10/2024 00:06
Decorrido prazo de EDILSON MORAES DOS SANTOS em 21/10/2024 23:59.
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08/10/2024 15:16
Juntada de petição intercorrente
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19/09/2024 10:45
Juntada de Certidão
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19/09/2024 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/09/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 14:47
Juntada de pedido de dilação de prazo
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04/09/2024 15:19
Juntada de Certidão
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04/09/2024 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/09/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
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01/09/2024 01:36
Juntada de dossiê - prevjud
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31/08/2024 08:06
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA
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31/08/2024 08:06
Juntada de Informação de Prevenção
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30/08/2024 16:57
Recebido pelo Distribuidor
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30/08/2024 16:56
Juntada de Certidão
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30/08/2024 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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