TRF1 - 1002984-53.2025.4.01.3700
1ª instância - 10ª Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 11:09
Juntada de Certidão
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31/07/2025 11:09
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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25/06/2025 08:12
Juntada de Certidão
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25/06/2025 08:12
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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18/06/2025 10:00
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 00:47
Decorrido prazo de MARIA CLEIDIANE DA SILVA SOUSA em 05/06/2025 23:59.
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14/06/2025 16:39
Publicado Intimação polo ativo em 28/05/2025.
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14/06/2025 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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10/06/2025 16:18
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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07/06/2025 00:12
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 06/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1002984-53.2025.4.01.3700 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA CLEIDIANE DA SILVA SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: PEDRO HENRIQUE MOURAO BARRETO - PI15968 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
São luís, 26 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
26/05/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 10:11
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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26/05/2025 10:11
Expedição de Documento RPV.
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07/04/2025 15:30
Processo devolvido à Secretaria
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07/04/2025 15:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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07/04/2025 15:30
Transitado em Julgado em 07/04/2025
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07/04/2025 15:30
Juntada de Certidão
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07/04/2025 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/04/2025 15:30
Homologada a Transação
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07/04/2025 08:38
Conclusos para julgamento
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05/04/2025 11:02
Juntada de pedido de homologação de acordo
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03/04/2025 13:10
Juntada de contestação
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10/03/2025 17:04
Processo devolvido à Secretaria
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10/03/2025 17:04
Juntada de Certidão
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10/03/2025 17:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/03/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 15:49
Conclusos para despacho
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21/01/2025 04:51
Juntada de dossiê - prevjud
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21/01/2025 04:51
Juntada de dossiê - prevjud
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21/01/2025 04:50
Juntada de dossiê - prevjud
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21/01/2025 04:50
Juntada de dossiê - prevjud
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20/01/2025 13:32
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
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20/01/2025 13:32
Juntada de Informação de Prevenção
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15/01/2025 20:41
Recebido pelo Distribuidor
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15/01/2025 20:41
Juntada de Certidão
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15/01/2025 20:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/01/2025 20:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
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