TRF1 - 1016958-74.2023.4.01.4300
1ª instância - 1ª Palmas
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Polo Ativo
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Advogados
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30/06/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Tocantins 1ª Vara Federal Cível da SJTO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1016958-74.2023.4.01.4300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: EMBALE TOCANTINS LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEANDRO FREIRE DE SOUZA - TO6311 POLO PASSIVO:DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DE PALMAS TOCANTINS e outros Destinatários: EMBALE TOCANTINS LTDA LEANDRO FREIRE DE SOUZA - (OAB: TO6311) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
PALMAS, 27 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 1ª Vara Federal Cível da SJTO -
23/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Tocantins 1ª Vara Federal Cível da SJTO PROCESSO: 1016958-74.2023.4.01.4300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: EMBALE TOCANTINS LTDA POLO PASSIVO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DE PALMAS TOCANTINS e outros DESPACHO SITUAÇÃO ATUAL DO PROCESSO 1.
Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por EMBALE TOCANTINS LTDA contra ato do DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PALMAS/TO, objetivando a remessa de todos os seus débitos à PGFN, para inscrição em dívida ativa e viabilização de sua adesão a renegociação/parcelamento. 2.
Proferida sentença concedendo em parte a segurança para determinar "que a autoridade impetrada, no prazo de 05 (cinco) horas, contados durante o recesso, encaminhe à PGFN os débitos fiscais da impetrante que já tenham se tornado exigíveis há mais de 90 (noventa) dias (relacionados na petição inicial e/ou na emenda)" - ID 2086967668. 3.
Negado provimento à remessa necessária, nos termos do acórdão de ID 2156057785. 4.
Certificado o trânsito em julgado (ID 2156057792). 5.
A parte impetrante solicitou "a intimação da autoridade impetrada, para que comprove, que encaminhou a PGFN os débitos fiscais da impetrante que já tenham se tornado exigíveis há mais de 90 (noventa) dias para fins de controle de legalidade e inscrição em dívida ativa" (ID 2159204317). 6.
Proferido despacho determinando a intimação da autoridade impetrada e da União (Fazenda Nacional) para comprovarem o cumprimento da obrigação de fazer estabelecida na sentença de ID 2086967668, sob pena de arbitramento de multa caso seja verificada recalcitrância (ID 2168095924). 7.
A União (Fazenda Nacional) manifestou-se no seguinte sentido, em síntese: "destaca que em busca dos sistemas internos obteve a informação de que a RFB já teria atendido à determinação (doc. anexo - 10746.732305/2023-19).
Todavia, considerando-se que a Autoridade Impetrada/Receita Federal também foi intimada deste despacho, releva-se recomendável aguardar a manifestação da mesma a respeito da questão" (ID 2172467513 e anexos). 8.
A parte impetrante requereu "a intimação da PGFN/Receita Federal a fim de prestar as informações necessárias para comprovar que houve o devido cumprimento da Sentença proferida nestes autos, uma vez que a parte União (FAZENDA NACIONAL) informou o seu encaminhamento para tal finalidade" (ID 2176934589).
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 9.
Diante da petição de ID 2176934589, determino a intimação da autoridade impetrada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, preste informações sobre o cumprimento da obrigação de fazer estabelecida na sentença de ID 2086967668, apresentando o respectivo comprovante, sob pena de arbitramento de multa caso seja verificada recalcitrância. 10.
Após o decurso do prazo acima fixado, intime-se a parte impetrante para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se, requerendo o que entender de direito. 11.
Em seguida, havendo novos requerimentos, voltem-me conclusos. 12.
Caso contrário, arquivem-se estes autos.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 13.
A Secretaria da Primeira Vara Federal deverá: (13.1) intimar a parte impetrante sobre o teor deste despacho; (13.2) cumprir a determinação contida no item 9; (13.3) após o decurso do prazo fixado no item 9, cumprir a determinação contida no item 10; (13.4) em seguida, havendo novos requerimentos, concluir este processo; (13.5) não havendo novos requerimentos, arquivar estes autos.
Palmas-TO, data da assinatura. (assinado digitalmente) CAROLYNNE SOUZA DE MACEDO OLIVEIRA Juíza Federal Titular da 1ª Vara SJTO ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO DIAMANTE DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2024 -
19/12/2023 16:58
Recebido pelo Distribuidor
-
19/12/2023 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Cumprimento de Sentença • Arquivo
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