TRF1 - 1003984-31.2025.4.01.4301
1ª instância - 1ª Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO Nº 1003984-31.2025.4.01.4301 ATO ORDINATÓRIO Consoante autorização contida no artigo 203, § 4º, do CPC, na Portaria n.º 5410280, de 10 de janeiro de 2018, e na Portaria 10577503, de 17 de julho de 2020, intimo a parte autora para a perícia médica a ser realizada pela perita judicial Dra.
MARLEY ROCHA ALBINO NOLETO (CRM/TO 6012), no dia 26 de Junho de 2025, das 08:00h às 11:00h, por ordem de chegada e com distribuição de senha.
Sendo realizada na sede da Subseção Judiciária da Justiça Federal de Araguaína-TO.
A parte autora poderá apresentar quesitos até 10 (dez) dias antes da realização do ato e deverá comparecer portando os originais dos exames/atestados que acompanham a petição inicial e outros que poderão auxiliar na realização da perícia, bem como apresentar seus documentos pessoais, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
O(a) periciando(a) deverá comparecer à perícia com acompanhantes, nos casos de menores de idade, incapazes por alienação mental ou de pessoas com dificuldade de locomoção.
A perita deverá providenciar a juntada do laudo médico no prazo de até 30 (trinta) dias após a data da realização da perícia.
ARAGUAÍNA, data da assinatura eletrônica. (Documento assinado eletronicamente) SECRETARIA JEF ADJUNTO 1ª VARA – SSJ/ARN -
04/05/2025 12:29
Juntada de petição intercorrente
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04/05/2025 12:05
Recebido pelo Distribuidor
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04/05/2025 12:05
Juntada de Certidão
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04/05/2025 12:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/05/2025 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
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