TRF1 - 1002490-55.2025.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 01:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 00:52
Decorrido prazo de EDMILSON SANTOS SILVA em 22/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 01:23
Publicado Intimação polo ativo em 14/08/2025.
-
14/08/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 15:50
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
12/08/2025 15:50
Expedição de Documento RPV.
-
28/06/2025 00:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 08:38
Decorrido prazo de EDMILSON SANTOS SILVA em 13/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 00:53
Publicado Sentença Tipo B em 27/05/2025.
-
14/06/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
-
27/05/2025 11:56
Juntada de cumprimento de sentença
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PARAGOMINAS PROCESSO: 1002490-55.2025.4.01.3906 AUTOR: EDMILSON SANTOS SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) SENTENÇA (Tipo B, res. 535/2006-CJF) Prescindível o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
Manifestando-se as partes a intenção de pôr termo à lide mediante as concessões recíprocas e estando as respectivas condições em consonância com os princípios gerais que regem as relações obrigacionais, consoante reza o art. 487, III, do CPC/2015, o processo deve ser extinto.
HOMOLOGO a avença firmada entre as partes nos termos da contestação ID 2187966589 e, por consequência, extingo o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, III, do CPC/2015.
Em face da transação, a parte autora renuncia a eventuais direitos decorrentes do mesmo fato ou fundamento jurídico que deu origem a presente demanda, comprometendo-se, ainda, a manter sob sua posse todos os documentos (receitas e exames) obtidos no período de manutenção do benefício e a realizar as perícias periódicas do INSS.
Sem custas e honorários advocatícios por força do disposto no art. 1.º da Lei n.º 10.259/01, c/c os arts. 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95.
Determino a sua implementação no prazo de 30 dias.
Transitado em julgado nesta data.
Expeça-se RPV em favor do(a) credor(a), NO PERCENTUAL ESTIPULADO NA AVENÇA.
Arquivem-se os autos após a comprovação de implantação do benefício e migração de RPV.
Cabe ainda inteirar que se a parte autora não tiver profissional habilitado nos autos, e não comparecer em Juízo pelo prazo de 30 (trinta) dias após a primeira tentativa de intimação por telefone, whatsapp ou e-mail, restará devidamente intimada Intimem-se.
Paragominas/PA,(data da assinatura) Assinatura digital Juiz(a) Federal -
23/05/2025 10:58
Processo devolvido à Secretaria
-
23/05/2025 10:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
23/05/2025 10:58
Transitado em Julgado em 23/05/2025
-
23/05/2025 10:58
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/05/2025 10:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/05/2025 10:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/05/2025 10:58
Concedida a gratuidade da justiça a EDMILSON SANTOS SILVA - CPF: *81.***.*21-87 (AUTOR)
-
23/05/2025 10:58
Homologada a Transação
-
22/05/2025 09:17
Conclusos para julgamento
-
21/05/2025 16:04
Juntada de contestação
-
05/05/2025 13:49
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/05/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 13:28
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA
-
28/04/2025 13:28
Juntada de Informação de Prevenção
-
25/04/2025 21:42
Recebido pelo Distribuidor
-
25/04/2025 21:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/04/2025 21:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1010557-79.2024.4.01.3312
Elenice Alencar da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Danilo Soares de Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/10/2024 17:18
Processo nº 1003724-51.2025.4.01.4301
Joicy Pereira da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Watfa Moraes El Messih
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/04/2025 16:19
Processo nº 1029411-94.2023.4.01.3300
Carlos Luis Santos da Cruz
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Alexandre Franco Queiros
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/04/2023 12:19
Processo nº 1005109-91.2025.4.01.3312
Reginaldo do Nascimento Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Italo Marcio Soares de Andrade
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/05/2025 16:11
Processo nº 1010041-07.2025.4.01.3900
Sebastiao Miranda Praxedes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Deila Lorena Miranda do Rosario
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/03/2025 13:15